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Baú de um Repórter

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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

TCE suspeita de fraudes em licitações em 10 municípios do RN

O TCE [Tribunal de Consta do Estado] vai realizar inspeção extraodrinária em 10 prefeituras do Rio Grande do Norte. São elas: Lucrécia, Jaçanã, Rui Barbosa, Santo Antônio, Santa Cruz, Santa Maria, Areia Branca, Brejinho, São Vicente e São José de Mipibu. Todas suspeitas de praticar fraudes em licitações com recursos federais para beneficiar a empresa “fantasma” Juacema Construções Ltda. O pedido de inspeção partiu do Ministério Público Especial junto a Corte de Contas, que apontou suposto desvio de R$ 2,6 milhões através de licitações para execução de obras públicas.

A empresa Juacema Construções Ltda é alvo de investigação por parte do MPF [Ministério Público Federal], Polícia Federal e CGU [Controladoria Geral da União], que descobriu, em janeiro deste ano, que uma empresa “fantasma”, registrada em nome de “laranjas”, era contratada por diversas prefeituras do Rio Grande do Norte e, com isso, usufruia de recursos da União destinados ao estado. A descoberta foi feita por meio do Programa de Fiscalização por Sorteios, da CGU, em sua 23ª edição que fiscalizou a aplicação de R$ 368 milhões em 60 municípíos de todo o país.

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38 Responses to TCE suspeita de fraudes em licitações em 10 municípios do RN

  1. Essa empresa é muito conhecida no rio grande dop norte, principalmente em SANTA CRUZ -RN. Na realidade essa empresa é de TOMBA e ZEZINHO de PASSE E FICA uma cidade do rn. Devido a essa empresa TOMBA ficoo conhecido no munodo do crime como TOIMBA JUACEMA, só em SANTA CRUZ- rn é mai de 15.000.00,00 é muita grana. A CGU, MPF, MPE ZEZINHO esteve preso a uns 15 dias. Esse Galera mandou ver nos dinheiro publico. Realmente nós estamos diante de uma das maiores quadrilhas do Brasil.

  2. Essa empresa é muito conhecida no rio grande do norte, principalmente em SANTA CRUZ -RN. Na realidade essa empresa é de TOMBA e ZEZINHO de PASSE E FICA uma cidade do rn. Devido a essa empresa TOMBA ficoo conhecido no munodo do crime como TOIMBA JUACEMA, só em SANTA CRUZ- rn é mai de 15.000.00,00 é muita grana. A CGU, MPF, MPE ZEZINHO esteve preso a uns 15 dias. Esse Galera mandou ver nos dinheiro publico. Realmente nós estamos diante de uma das maiores quadrilhas do Brasil.

  3. Nunca se viu em uma cidade tanta robalheira, uma quadrilha foi instalada em nosso municipio. Se o MP não tomar providencia só vai ficar dois tipo de gente em SANTA CRUZ-rn os que roubam e os roubados.

  4. A cidade de Santa Cruz -rn se encontra em estado de putrefação, social, politica, econômica, etica e moral. Perdeu o selo da UNICEF, está no bolção da pobreza do Brasil, foi eleita a cidade caloteira do estado do RN, se encontra entre as vinte cidades mais corrupta do Brasil conforma um jornala americano Los Ageles Post, Deve milhões no comercio e precatórias, CGU, MPF, MPE, MT.
    Venhão conhecer SANTA CRUZ-rn ANTES QUE ELE SAI DO MAPA.

  5. Prefito TOMBA JUACEMA de Santa Cruz-rn se diz perseguido pelo Juiz Dr. Airton Pinheiro, o juiz manteve o prefeito TOMBA JUACEMA detido por mais de 4 horas no dia da eleição, o TOMBA JUACEMA esta com uma mala cheia de dinheiro e pelo que se sabe é que o dinheiro era falso, está na policia federal para ser periciado. O prefito se encontra em depressão sem fim, pois o juiz Dr. Airton Pinheiro está com mais de 200 intimações para o dia segueinte. TOMBA JUACEMA andou falando que sabe o preço da justiça e que cada uma tem um valor, uns são caros outros são baratos, é só quetão de ajustes.

  6. A retrospectiva de Santa Cruz rn
    em 2000 era a décima cidade do rn em população. Em 2008 é a decima quarta; em 2000 era a trigésima em idh, daúde, educação e segurança, hoje é setagésima quinta; perdeu o selo da UNICEF, está no bolção da pobreza, foi eleita a cidade que mais deve no estado, 18.000.000,00 só de prcatórias, tem dividas com o MPF, MPE, PF, CGU é um fim triste para a nossa cidade, passamos por todos os tipos de humilhação, jornala nacional, folha de são paulo. Hoje nós temos uma cidade maquiada, desemprego, saúde abandonada.

  7. Segundo o prefito TOMBA JUACEMA os desembargadores são todos seus amigos e não vão votar contra seus interesse, segundo ele Dr. Osvaldo Cruz é seu chegado, foi juiz em seu municipio e concorda com tudo que ele faz, mas o Dr. Osvaldo está sendo investigando pela PF por ser suspeita de vender resultados nos tribunais, tendo a sua filha como colheo é o que vai na frente até onde pode, são atitudes de pais de último mundo. O prefito TOMBA JUACEMA é quem vai mandar na prefeitura o Péricles é um laranja oficial, não teve força nem para indicar a mulher para uma secretaria, todos são indicação de TOMBA JUACEMA vê se pode ser serio um municipio desses, foi criado mais 5 secxretarias todas indicações de TOMBA JUACEMA e se fala que ele vai indicar ele mesmo para uma secretaria Obras ele acha pouca as cagadas que fez durante 8 anos ainda quer cagar mais 4 pe um verdadeiro cagão mesmo.

  8. Em entrevista a poucos minutos o prefito TOMBA JUACEMA diz que ganhou novoto de Dr. Petrônio Spinelli e ganho do Dr. Airton Punheiro e da justiça. Em matéria de prepotência o TOMBA JUACEMA nãom perde para ninguem. A frase mais espetacular que já foi pronunciada por um ser vivo analfabeto foi: “A JUSTIÇA TEM SEU PREÇO E EU, TOMBA CONHEÇO, JUIZ, PROMOTOR, PROCURADOR E DESEMBARGADOR É SÓ QUESTÃO DE SABER ATENDER CADA UMA, ACOMODAR” no minino é de uma profundidade filosófica sem fim, mas até certo ponto ele O TOMBA JUACEMA tem razão, ela falou o resultado do processo do julgamneto de PÉRICLES FARAIS 90 dias antes, é de uma vidência sem precedentes no pais, já estão chamando PAI TOMBA JUACEMA. isso tudo lembra brincadeira, mas não é, é sério.

  9. A cidade de Santa Cruz-rn por um lado está mais aliviada, o prefito TOMBA JUACEMA deixa o cargo que nunca deveria ter assumido, segundo ele vai continuar dando as cordenadas, vai ser assesseor de Péricles Farias, só em Santa Cruz se tem esse tipo de emprgo um assessor analfabeto, mas o perigo foi para as rua é mais um delinquente que a cidade ganha, agora sendo um cidadão comum. Não é bom para a moral de um cidadão de bem estar na mesma festa que TOMBA JUACEMA se encontre, pois você pode ser vitima de crimes que não cometeu. Polícia Federal vai intensificar as investigação e vai sobrar para muita gente, espero que você não esteja por perto.

  10. A corrupção em Santa Cruz-rn corre froca, o prefeito eleito Péricls Rocha não teve o direito de nomera sua esposa para assumir uma pasta, todos os secretários são de confiânça do ex-prefeito, O TOMBA JUACEMA o ataual nada mais que um boneco teleguiado, isso é pura corrupção, O TOMBA JUACEMA chega na prefeitura pega qualquer carro e sia como se fosse um patrimônio dela. Quando O TOMBA JUACEMA era prefito já era uma zona a prefeitura imagina agoa com 4 mandando, TOMBA JUACEMA, IBERÊ FERREIRA, JOCA FERREIRA e PÉRICLES ROCHA essa é a sequencia de comando. Fora os secretários que não podem ser demitidos de forma algunha, como : Saúde e Agricultura que são organizadores da máfia e o TOMBA JUACEMA se encontra na mão desse povo, Santa Cruz-rn é refém de maus politicos e não é à-toa que hoje estamos nessa cituação humilhante, os jornais estampando as corrupções do nosso município é vergomhoso.É um crime em cima do outro, CGU, MPF, MPE, PRECATÓRIA, MINISTÉRIO DO TRABALHO. Santa Cruz-rn a podridão do TRAIRY.

  11. francisca paulina de morais disse:

    Se essses comentários que veja ai em cima for verdade estamos diante da maior quadrilha do Brasil, onde anda as autoridades desse estado, por menos aqui em Santa Catarina muito nego está poreso.

  12. francisca paulina de morais disse:

    A corrupção em Santa Cruz-rn corre froca, o prefeito eleito Péricls Rocha não teve o direito de nomera sua esposa para assumir uma pasta, todos os secretários são de confiânça do ex-prefeito, O TOMBA JUACEMA o ataual nada mais que um boneco teleguiado, isso é pura corrupção, O TOMBA JUACEMA chega na prefeitura pega qualquer carro e sia como se fosse um patrimônio dela. Quando O TOMBA JUACEMA era prefito já era uma zona a prefeitura imagina agoa com 4 mandando, TOMBA JUACEMA, IBERÊ FERREIRA, JOCA FERREIRA e PÉRICLES ROCHA essa é a sequencia de comando. Fora os secretários que não podem ser demitidos de forma algunha, como : Saúde e Agricultura que são organizadores da máfia e o TOMBA JUACEMA se encontra na mão desse povo, Santa Cruz-rn é refém de maus politicos e não é à-toa que hoje estamos nessa cituação humilhante, os jornais estampando as corrupções do nosso município é vergomhoso.É um crime em cima do outro, CGU, MPF, MPE, PRECATÓRIA, MINISTÉRIO DO TRABALHO. Santa Cruz-rn a podridão do TRAIRY.

  13. Ricardo Henrique de Souza disse:

    As brigas já iniciaram, o prefito José Péricles demitiu mais de 20 funcionários, até ai tudo bem, o comico é que mais de 80% são GAYS, Lesbicas e Veados. estão chamando a folha COR DE ROSA CHOQUE, são coisas que tem em nossa cidade, uma folha de funcionários fantasmas todos GAYS, nós tinhamos uma prfeito, um vereador, um secretário diversos auxiliares, mas era destribuidos na administração como umtodo, mas uma folçha especifica é muita veadagem, hoje temos o municipio mais fresco do nordeste, não tem calor tudo é só frescura.

  14. Jucier Gomes disse:

    Olá conterrâneos, fiquei surpreso com tanta falcatrua existente na nossa terra. Infelizmente há muito saí daí e não participo do cotidiano político e social. Achava que a cidade estava bem, pois amigos me falavam de muitas obras, eventos culturais…enfim, achava que a cidade tinha tomado uma feição positiva sob a administração do prefeito anterior. É lamentável… lamento mais ainda a escolha feita pelo povo. Infelizmente nos interiores do nordeste o que decide os seus rumos políticos é o assistencialismo, a camaradagem e o jogo do toma lá da cá, na verdade o que impera ainda hoje é o coronelismo mascarado. Espero que a juventude local se sensibilize com tantas vergonhas e passem a discurtir sobre política e como se deve fazer política possam torna-se veículos modificadores da triste realidade atual. Administrar a coisa pública requer uma conduta ilibada, honesta… se há tantas denúncias contra o prefeito anterior, façam por onde elas não percam seu curso… acreditem que a justiça funciona, apesar do que se vê. Nem tudo está perdido, só depende da atitude de vcs.

    Um fraternal abraço.:

    JUCIER GOMES

  15. PROCESSO Nº 2007.05.00.039839-9

    AÇÃO PENAL (APE8-RN) AUTUADO EM 01/06/2007
    ORGÃO: Pleno
    PROC. ORIGINÁRIO Nº 128000000291200351 Ministério Público Federal – RN
    VARA:
    ASSUNTO: Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal

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    FASE ATUAL :28/01/2009 13:58 Vista
    COMPLEMENTO :
    ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Ministério Público Federal

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    AUTOR :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    RÉU :SUELI GOMES CRISANTO REINALDO
    RÉU :LUIZ ANTONIO LOURENÇO DE FARIA
    Advogado/Procurador :IVAN MACIEL DE ANDRADE(e outro) – RN000151
    RÉU :JOSE MEDEIROS
    RÉU :MARIO JUNIOR PINHEIRO TAVARES
    RÉU :MARIA ODETE DANTAS AZEVEDO
    RÉU :ANDREWS JACKSON CLEMENTE DA NOBREGA GOMES
    Advogado/Procurador :OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA – RN003890
    RÉU :JOSE OLIVEIRA FERREIRA
    RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL

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    42/200800036926: CO (Entrada em:08/04/2008 12:26) (Juntada em: 16/04/2008 17:59)
    505/200700003031: CON (Entrada em:03/09/2007 16:07) (Juntada em: 06/09/2007 15:44) CNG – CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA
    42/200700094809: CP (Entrada em:29/08/2007 11:24) (Juntada em: 04/09/2007 15:17) JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN
    42/200700091671: OF (Entrada em:21/08/2007 16:42) (Juntada em: 23/08/2007 15:05)
    505/200700002733: PET (Entrada em:09/08/2007 12:45) (Juntada em: 16/08/2007 10:13) LUIZ ANTONIO LOURENÇO DE FARIA
    42/200700086167: PET (Entrada em:07/08/2007 12:39) (Juntada em: 07/08/2007 12:46) LUIZ ANTONIO LOURENÇO DE FARIA

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    Em 28/01/2009 13:58

    Vista a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão
    [Guia: 2009.000491] (M1025)
    Em 27/01/2009 17:13

    Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto [Guia: 2009.000068]
    [Guia: 2009.000068] (M1025)
    Em 27/01/2009 14:18

    Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) – Julgado por Despacho
    [Guia: 2009.000068] (M598) Trata-se de ação penal aforada pelo Ministério Público Federal contra Sueli Gomes Crisanto Reinaldo e outros, com vistas à apuração de eventuais delitos previstos no Decreto-lei 201/67, dentre outros diplomas legais.A denúncia foi formulada pelo MPF no âmbito deste Regional em face da prerrogativa de função do réu Luiz Antônio Lourenço de Farias, porquanto ocupante do cargo de Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, tendo o Plenário desta Corte recebido a inicial acusatória, conforme fls. 251/274.Ocorre que o citado réu não mais detém o privilégio de foro para julgamento, nesta instância, dos crimes a ele imputados, uma vez que deixou a chefia do Executivo Municipal em 1º de janeiro último.Do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Egrégio Tribunal, determinando a remessa dos autos à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, com baixa na distribuição.Recife, 27 de janeiro de 2009.
    Em 26/01/2009 17:58

    Recebimento Interno de Distribuição [Guia: 2009.000566]
    [Guia: 2009.000566] (M901)
    Em 26/01/2009 17:49

    Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por A pedido
    [Guia: 2009.000566] (M708)
    Em 26/01/2009 16:51

    Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2009.000444]
    [Guia: 2009.000444] (M595)
    Em 26/01/2009 16:44

    Remessa Interna a(o) Distribuição – Redistribuição
    [Guia: 2009.000444] (M1025)
    Em 26/01/2009 16:15

    Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto [Guia: 2009.000058]
    [Guia: 2009.000058] (M1025)
    Em 26/01/2009 12:42

    Remessa Interna a(o) Subsecretaria do Plenário – Devolução de processo
    [Guia: 2009.000058] (M598)
    Em 13/01/2009 17:00

    Recebimento Interno de Distribuição [Guia: 2009.000210]
    [Guia: 2009.000210] (M949)
    Em 12/01/2009 17:02

    Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
    [Guia: 2009.000210] (M5455)
    Em 12/01/2009 17:01

    Redistribuição Por Prevenção de Relator
    (M5455)
    Em 12/01/2009 14:36

    Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2008.009715]
    [Guia: 2008.009715] (M827)
    Em 08/01/2009 16:14

    Mudança de Classe – Registrado (a)
    (M922)
    Em 08/01/2009 16:13

    Retificação de Autuação – Registrado (a) RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
    RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (M922)
    Em 18/12/2008 14:46

    Remessa Interna a(o) Distribuição – Mudança de Classe
    [Guia: 2008.009715] (M5240)
    Em 18/12/2008 14:45

    Transitado em Julgado Acórdão
    (M5240)
    Em 29/10/2008 17:43

    Recebimento Externo de Ministério Público Federal
    (M623)
    Em 22/10/2008 15:36

    Vista a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão
    [Guia: 2008.008165] (M5240)
    Em 15/08/2008 14:38

    Publicação de Acórdão expediente ACO/2008.000010 em 15/08/2008 00:00[Inteiro Teor]
    expediente ACO/2008.000010 em 15/08/2008 00:00 (M634)
    Em 13/08/2008 16:24

    Aguardando Publicação expediente ACO/2008.000010 ()
    expediente ACO/2008.000010 () (M634)
    Em 22/07/2008 15:24

    Aguardando Publicação
    (M5240)
    Em 17/07/2008 11:28

    Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto [Guia: 2008.000795]
    [Guia: 2008.000795] (M623)
    Em 17/07/2008 09:43

    Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
    [Publicado em 15/08/2008 00:00] [Guia: 2008.000795] (M949) PENAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE, FRAUDE À LICITAÇÃO E ESTELIONATO. DENÚNCIA. RECEBIMENTO.1. Fatos delituosos narrados de forma a proporcionar o pleno exercício de defesa dos acusados, indicando as condutas que serão devidamente apuradas no decorrer do processo criminal: Inexistência de vício na peça acusatória.2. Havendo indícios da materialidade e da autoria dos crimes de desvio de verbas públicas, utilização irregular de recursos federais, fraude à licitação e estelionato, praticados por diversos investigados, há de ser processada a ação penal.3. Denúncia recebida. Sigilos bancário e fiscal quebrados.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima identificadas,DECIDE o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, receber a denúncia no tocante aos crimes previstos no art. 1º, I e II, do Decreto-lei nº 201/67, no art. 89 da Lei nº 8.666/93 e no art. 171 do Código Penal, com exclusão do sexto denunciado quanto ao último dispositivo legal, nos termos do Relatório, do Voto Condutor e das Notas Taquigráficas constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.Recife, 09 de julho de 2008 (data de julgamento).
    Em 09/07/2008 14:00

    Julgamento – Sessão Ordinária
    [Sessão: 09/07/2008 14:00] (M185) Prosseguindo o julgamento, o Tribunal, por maioria, recebeu a denúncia contra todos os denunciados, nos termos do voto-vista do Exmo. Sr. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desembargadores Federais PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, MARCELO NAVARRO, HÉLIO SÍLVIO OUREM, EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA, AMANDA TORRES DE LUCENA e GERALDO APOLIANO. Vencidos os Exmos. Srs. Desembargadores Federais UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE e CARLOS REBÊLO JÚNIOR. Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais GERALDO APOLIANO, UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE, LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA (relator voto-vista), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, MARCELO NAVARRO, HÉLIO SÍLVIO OUREM, CARLOS REBÊLO JÚNIOR, EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA e AMANDA TORRES DE LUCENA. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO GADELHA.
    Em 25/06/2008 17:09

    Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2008.004673]
    [Guia: 2008.004673] (M949)
    Em 25/06/2008 14:52

    Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por Pedido de vista
    [Guia: 2008.004673] (M5240)
    Em 18/06/2008 15:31

    Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Ubaldo Ataíde [Guia: 2008.000692]
    [Guia: 2008.000692] (M5240)
    Em 18/06/2008 14:58

    Remessa Interna a(o) Subsecretaria do Plenário – A pedido
    [Guia: 2008.000692] (M663)
    Em 11/06/2008 14:00

    Pedido de vista – Desembargador(a) Federal
    (M202) PEDIDO DE VISTAApós o voto do Exmo. Sr. Desembargador Federal UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE (relator), recebendo, em parte, a denúncia apenas quanto aos investigados, Luiz Antônio Lourenço de Faria e José Oliveira Ferreira e, rejeitando-a contra os demais acusados, pediu vista o Exmo. Sr. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA. Aguardam os demais. Ausentes, por motivo justificado, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais JOSÉ MARIA LUCENA, FRANCISCO CAVALCANTI, PAULO GADELHA, MARCELO NAVARRO e ÉLIO WANDERLEY SIQUEIRA (convocado do Exmo. Sr. Desembargador Federal GERALDO APOLIANO). Presente, em face do afastamento da Exma. Sra. Desembargadora Federal MARGARIDA CANTARELLI o Exmo. Sr. Desembargador Federal MARCO BRUNO MIRANDA. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO.
    Em 21/05/2008 14:00

    Adiamento de julgamento – Remanescente
    (M202) Processo Adiado
    Em 13/05/2008 13:38

    Publicação de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2008.000017 em 13/05/2008 00:00
    expediente PAUTA/2008.000017 em 13/05/2008 00:00 (M202)
    Em 09/05/2008 10:30

    Aguardando Publicação expediente PAUTA/2008.000017 ()
    expediente PAUTA/2008.000017 () (M202)
    Em 08/05/2008 13:23

    Inclusão em pauta – Sessão Ordinária
    [Sessão: 21/05/2008 14:00] [Publicado em 13/05/2008 00:00] (M1091)
    Em 25/04/2008 15:17

    Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2008.002909]
    [Guia: 2008.002909] (M376)
    Em 25/04/2008 11:54

    Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal
    [Guia: 2008.002909] (M5240)
    Em 24/04/2008 18:12

    Recebimento Externo de Ministério Público Federal
    (M5240)
    Em 16/04/2008 18:11

    Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
    [Guia: 2008.002674] (M5240)
    Em 16/04/2008 17:59

    Juntada de Petição – Carta de Ordem
    (M5240)
    Em 01/04/2008 17:23

    Expedição de Ofício – Juízo de Direito Nº 2008.560, À COMARCA DE NOVA CRUZ/RN, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO PRECATÓRIA 2007.229
    Nº 2008.560, À COMARCA DE NOVA CRUZ/RN, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO PRECATÓRIA 2007.229 (M5240)
    Em 06/09/2007 15:47

    Retificação de Autuação – Registrado (a) INCLUSÃO DE ADVOGADO
    INCLUSÃO DE ADVOGADO (M5240)
    Em 06/09/2007 15:44

    Juntada de Petição – Contestação
    (M5240)
    Em 04/09/2007 15:17

    Juntada de Petição – Carta Precatória
    (M5240)
    Em 23/08/2007 15:05

    Juntada de Petição – Ofício
    (M5240)
    Em 16/08/2007 10:13

    Juntada de Petição – Petição Diversa
    (M5240)
    Em 07/08/2007 14:40

    Retificação de Autuação – Registrado (a) inclusão de adv
    inclusão de adv (M5240)
    Em 07/08/2007 12:46

    Juntada de Petição – Petição Diversa
    (M274)
    Em 09/07/2007 16:35

    Expedição de Carta de Ordem – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte Nº 2007.229 E CARTA PRECATORIA 2007.225 PARA SANTA CRUZ – RN, OBJETIVANDO A NOTIFICAÇÃO DOS INVESTIGADOS
    Nº 2007.229 E CARTA PRECATORIA 2007.225 PARA SANTA CRUZ – RN, OBJETIVANDO A NOTIFICAÇÃO DOS INVESTIGADOS (M5240)
    Em 06/07/2007 12:40

    Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Ubaldo Ataíde [Guia: 2007.000623]
    [Guia: 2007.000623] (M634)
    Em 06/07/2007 12:06

    Remessa Interna a(o) Subsecretaria do Plenário – Documento(s) assinado(s)
    [Guia: 2007.000623] (M663)
    Em 05/07/2007 18:17

    Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2007.003737]
    [Guia: 2007.003737] (M663)
    Em 04/07/2007 14:32

    Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Assinatura Ofício/Carta/Mandado
    [Guia: 2007.003737] (M5240)
    Em 02/07/2007 16:35

    Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Ubaldo Ataíde [Guia: 2007.000587]
    [Guia: 2007.000587] (M192)
    Em 02/07/2007 15:47

    Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
    [Guia: 2007.000587] (M5408) DECISÃO1. Notifiquem-se os denunciados para responderem às imputações que lhe foram feitas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º, caput, da Lei nº 8.038/90.2. Oportunamente, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público Federal, para o necessário pronunciamento.3. Por fim, voltem-me os autos conclusos para decisão.Expedientes de praxe.Recife, 21 de junho de 2007.Desembargador Federal UBALDO ATAÍDE CAVALCANTERelator
    Em 19/06/2007 17:52

    Recebimento Interno de Distribuição [Guia: 2007.002601]
    [Guia: 2007.002601] (M376)
    Em 18/06/2007 12:49

    Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
    [Guia: 2007.002601] (M5455)
    Em 18/06/2007 12:48

    Distribuição por Sorteio Automático
    (M5455)

    ——————————————————————————–

  16. ZilSoares disse:

    Meu caro Jornalista
    Não é surpresa o que você transcreveu no seu blog, pois também acreditamos que o ex-prefeito da cidade de São Vicente também esteja nesta turma que dilapidaram o erário público da cidade de Santa Cruz; recentemente o ex-prefeito foi denunciado ao Ministério Publico Estadual e Federal por muitos erros, acreditamos que ele esteja no meio desta turma dos Irmãos Metralhas do Rio grande do Norte, que devemos fazer com relação a estes senhores é juntar mais provas e remeter para os promotores dos Ministérios Públicos e para a Policia Federal e para poder colocar estes Irmãos Metralhas por traz das grades.
    ZilSoares

  17. Mais uma vez a justiça do rn foi corrupta, em santa cruz-rn o juiz dr airton pinheiro prendeu no dia da eleição o prfeito TOMBA JUACEMA com uma mala cheia de dinheiro, notas de pedidos, o ministerio publico pediu a cassação do atula prefito péricles rocha o juiz acatou, mas quando chega em Natal um tal juiz guedes foi corrompido e vendeu uma liminar, como não ouve compra de votos se foi o juiz de santa cruz -rn dr. airton pinheiro quem prendeu TOMBA JUACEM com uma mala cheia de dinheiro, mas o juiz alegou que ninguem viu TOMBA JUACEMA dar dinheiro a ninguem, mais o juiz dr. airton foi muito feliz em sua peça juridia “EU SÓ NÃO DARIA A CASSAÇÃO SEU FOSSE UM JUIZ INGENUO, DESPREPARADO ou seja o curso de direito tem que se acabar assim como o de jornalista, se eles não estã se entendendo que estudaram nos mesmo livros, ou seja para ser juiz é necessario só ser correto, honesto coisa que não se aprende nas escolas.

  18. nara bezerra disse:

    Gostaria de saber quando a policia federal vem buscar essa quadrilha que atua em nossa cidade, TOMBA JUACEMA, IBERÊ FERREIRA, PERICLES ROCHA, JOCA FERREIRA, FERNANDA COSTA, RAVENA BORGES E OUTRAS LADRAS.

  19. fatia rogrigues e silva disse:

    28/08/09 – Nova ação contra ex-prefeito de Santa Cruz é proposta pelo MPF/RN

    Dessa vez, a ação foi motivada pelo não pagamento de R$ 2.792.603,78 em precatórios judiciários, recebidos durante a gestão de Luiz Antônio Lourenço de Farias
    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou à 5ª Vara da Justiça Federal mais uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Antônio Lourenço de Farias, conhecido como “Tomba”. A ação nº 2009.84.00.007096-2 visa apurar o não pagamento de inúmeros precatórios judiciários durante a gestão de Luiz Antônio, no valor total de R$ 2.792.603,78. O ex-gestor já responde a duas ações de improbidade e a três ações penais propostas pelo MPF/RN.

    O montante deveria ter sido utilizado para fazer frente ao pagamento das condenações que a prefeitura sofreu na Justiça do Trabalho, ou seja, dos precatórios judiciários. Para tanto, o ex-gestor deveria ter incluído no orçamento anual a previsão da verba para o pagamento dos débitos.

    Porém, a cada ano de gestão, Luiz Antônio Lourenço de Farias deixava de inserir na proposta orçamentária o valor necessário para honrar os compromissos do exercício anterior. O procurador da República Kleber Martins explica que “tal conduta gerou uma verdadeira bola de neve, pois não havia como o município arcar com o pagamento de novos precatórios judiciais, sem que houvesse a quitação dos anteriores. Isso porque os pagamentos devem observar a ordem cronológica.”

    Em 2002, inclusive, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) requisitou ao município que inserisse no orçamento o valor para honrar os novos precatórios devidos à Justiça do Trabalho. Diante disso, o então prefeito tratou de incluir na proposta orçamentária de 2003 a previsão do referido valor. Mas desconsiderou os débitos dos exercícios anteriores, o que inviabilizou o pagamento dos novos. Em virtude da situação, o TRT-21 enviou até mesmo pedidos de intervenção estadual em Santa Cruz ao Tribunal de Justiça no RN.

    Para o procurador da República Kleber Martins, “a conduta do ex-prefeito de Santa Cruz, além de prejudicar o direito de quem receberia os precatórios e o próprio município, que poderia ser alvo de uma intervenção estadual, desafiou e desrespeitou a autoridade do presidente do TRT-21”. O procurador enfatiza ainda que “o MPF/RN está atento para coibir antecipadamente condutas semelhantes por parte de prefeitos.”

    O MPF/RN pede a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Com isso, o ex-gestor poderá ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos e ser proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Além disso, é previsto a aplicação de multa e o ressarcimento integral do dano.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no RN
    Fones : (84) 3232-3960 / 8818-0116

  20. 28/08/09 – Nova ação contra ex-prefeito de Santa Cruz é proposta pelo MPF/RN

    Dessa vez, a ação foi motivada pelo não pagamento de R$ 2.792.603,78 em precatórios judiciários, recebidos durante a gestão de Luiz Antônio Lourenço de Farias
    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou à 5ª Vara da Justiça Federal mais uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Antônio Lourenço de Farias, conhecido como “Tomba”. A ação nº 2009.84.00.007096-2 visa apurar o não pagamento de inúmeros precatórios judiciários durante a gestão de Luiz Antônio, no valor total de R$ 2.792.603,78. O ex-gestor já responde a duas ações de improbidade e a três ações penais propostas pelo MPF/RN.

    O montante deveria ter sido utilizado para fazer frente ao pagamento das condenações que a prefeitura sofreu na Justiça do Trabalho, ou seja, dos precatórios judiciários. Para tanto, o ex-gestor deveria ter incluído no orçamento anual a previsão da verba para o pagamento dos débitos.

    Porém, a cada ano de gestão, Luiz Antônio Lourenço de Farias deixava de inserir na proposta orçamentária o valor necessário para honrar os compromissos do exercício anterior. O procurador da República Kleber Martins explica que “tal conduta gerou uma verdadeira bola de neve, pois não havia como o município arcar com o pagamento de novos precatórios judiciais, sem que houvesse a quitação dos anteriores. Isso porque os pagamentos devem observar a ordem cronológica.”

    Em 2002, inclusive, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) requisitou ao município que inserisse no orçamento o valor para honrar os novos precatórios devidos à Justiça do Trabalho. Diante disso, o então prefeito tratou de incluir na proposta orçamentária de 2003 a previsão do referido valor. Mas desconsiderou os débitos dos exercícios anteriores, o que inviabilizou o pagamento dos novos. Em virtude da situação, o TRT-21 enviou até mesmo pedidos de intervenção estadual em Santa Cruz ao Tribunal de Justiça no RN.

    Para o procurador da República Kleber Martins, “a conduta do ex-prefeito de Santa Cruz, além de prejudicar o direito de quem receberia os precatórios e o próprio município, que poderia ser alvo de uma intervenção estadual, desafiou e desrespeitou a autoridade do presidente do TRT-21”. O procurador enfatiza ainda que “o MPF/RN está atento para coibir antecipadamente condutas semelhantes por parte de prefeitos.”

    O MPF/RN pede a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Com isso, o ex-gestor poderá ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos e ser proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Além disso, é previsto a aplicação de multa e o ressarcimento integral do dano.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no RN
    Fones : (84) 3232-3960 / 8818-0116

  21. maria do carmo silva disse:

    O TOMBA JUACEMA hoje tem mais de 30 empresas piratas, todo mundo sabe, inclusive a justiça, que segundo ele é que custa mais cara para o seu laranjal, tem juiz, desembargador, promotor, vice-gonvernador é uma das maiores quadrilhas já vista em solo nordestino.

  22. maria de fatima souza disse:

    Olha o grau de periculosidade dessa quadrilha de santa cruz-rn, mesmo com todas essas denuncias, os caras já levaram o dinheiro que veio para fazer o alto de santa rira, um parque de esposições, uma praça, o dinheiro do acesso do alto, faz 8 meses que não pagam aos fornecedores, levaram o dinheiro do CEO o projeto de odontologia, esse povo não pode ficar soltos ai pela rua. O TOMBA JUACEMA tem que fazer um tratamento o cara CLETOMANIACO.

  23. MARRRY COIMBRA DE SOUZA disse:

    Que diria que a nossa cidade um dia ganharia notoriedade mundial! mais os ladrões não tem fronteiras, tudo tve se inicio com a junção da familias BEZERRA, FERREIRA, FARIAS foi então que partimos para o mundo esse povo roubaram tudo que tinha em nosso municipio, levaram a coroa de santa rita na decada de 50 e 50 anos depois a santa volta a ser vitima dos mesmo ladrões, só que hoje são representados por um galerinha mais nova, mas ainda tem gente das antigas, com isso fomos para o JORNALA NACIONAL DA REDE GLOBO, ISTO É, A FOLHA DE SÃO PAULO, JPORNAL DO BRASIL, UM JORNALA AMRICANO DE LOS ANGELES, ESTAMOS EM TODOS OS BLOGS, A NOSSO CIDAE É MUITO FAMOSA, VOLTAMOS A SER A CAPITAL DOS GAY, JÁ TIVEMOS PREFEITO, DEPUTADO, JUIZ, SECRETÁRIO, VEREADOR, DIRETOR DE HOSPITAL, DE COLEGIO, VIGARIO, VAQUEIRO, CHEFE DOS TRANSPORTES, DONO DE BAR, CEBELELEIRO, POLICIAL, NÓS ESTAMOS NA FRFENTE DE TODOS. É muita veadagem para um povo só já estamos com dois candidato a deputado estadual gay, TOMBA JUACEMA E CLÁUDIO PORPINO.nINGUEM VAI CONSEGUIR VENSER A NOSSA VRESCURA. MORRAM DE INVEJA.

  24. Antônio josé de Souza disse:

    DADOS BIOGRFICOS: TOMBA JUACEMA

    Luiz Antônio L. de Farias (TOMBA) – Filho de Miguel Lula de Farias e Tereza Lourenço de Farias- sexo indefinido – Amasiado com Drª Fernanda Costa e Formiguin Farias, da primeira mulher não tem filhos, da segunda tem 3 filhos.
    Grau de instrução – ensino médio imcompleto.
    Atividade – é um dos maiores empresário do ramo citrico do estado – sendo proprietário de mais de 100 empresas laranjas, sendo amis fmosa JUACEMA LTDA responsavel por mais 20.000.000,00 em desvio de convênios e licitações fraudulentas.
    Outras atividades – Todas as empreas quebrarm, time de futebol, vaqueja etc.
    TOMBA JUACEMA tem uma folha corrida nas policias, civil, militar e federal invejavel a Fernadinho Beira Mar.
    Notas frias, falsificação de documentos, cheques sem fundo, fraude em licitações, compra de votos, agiotagem, empreas laranjas.
    Prefito de Santa Cruz rn – responde ao monte de procesos – fiscalizado pelo MPF, CGU, SPC, MPE, MPM.
    Como prefito eleito por 2 vezes – modificou toda a cidade, colocando Santa Cruz – RN entre as piores do Pais, confiscou os bens dos pobres que não podiam pagar o IPTU, Quanto a saúde todos os posto de saúde foram fechados por falta de profissionais, o mesmo ocorrendo na educação – Teve em seu municipio a pior escola do estado RN. Quando diretor do Hospita Aluisio Bezerra desviou medicamentos pediatricos para aplicar em seus cavalos, respondendo processo até hoje. Foi preso pelo MPE em 2008 quando comprava votos para eleger seu primo, hoje prefito da “cidade” pelo juiz Dr Airton Pinheiro, com uma contidade de 10.000,00 em plena hora de votação.
    Segundo TOMBA JUACEMA a lei é ele, quando endagado ele fala ” Eu sei o preço de cada um, juiz, promotor, dezembargador, vereador ou seja se Obama tem conhecido ele antes de Lula ele não teria dado esse título de O CARA para Lula teria dado para TOMBA JUACEMA.

  25. Carlos Magno de Sousa disse:

    LOGO DEPOIS DE ELEGER DEPUTADO ESTADUAL TOMBA JUACEMA , não perdeu tempo já tem a sua chapoa pronta para 2012. DRª FERNANDA JUACEMA E DRª JOSENI (FORMIGUIINHA) essa chapa será embativel, pois são duas mulhers muito bem conceituada no municipo de Santa Cruz, uma é médica e a outra administradora de empresas. Que está dançando é o atual prefeito PÉRICLES ROCHA que foi apoiado por TOMBA JUACEMA, mas ele não está gostando da atuação do primo, mesmo o primo tendo finaciado sua candidatura para deputado estadual, mas isso ainda depende do ficha limpa que segundo o ministerio publico o TOMBA JUACEMA é muito sujo.

  26. Gilvanete disse:

    Alerta: Estelionatário atuando em Natal, Lourival Baptista Oliveira Filho ( moreno, alto, magro, 57 anos), se faz passar por técnico de informatica, programador, contador….Tem BO registrado na delegacia de Mossoró – RN. Usa 4 identidades com datas de nascimento diferentes. Ele é hacker, rouba senhas de banco.

  27. José Mericiano de Souza disse:

    ENTRETURBARISMO
    Antônio Guedes Filho – Mário Guedes e Misael Guedes

    O tempo passa e com ele, há evolução
    Ou implosão das estruturas sólidas.
    Nas sérias civilizações – pura competência.

    A primeira alternativa um fato, consumação, é assinalada com a letra vê: vê de verdade, vê de vergonha, vê de vontade de vencer; vê de virtude, vê de vigor, vê de vontade de viver. . .

    A segunda alternativa, nosso caso, nosso caos, é assinalada com a letra fê:
    Fê de falcatruas, fê de falsidade, fê de fadiga da fumaça; fê de flagelo, fê de fugaz, fê de ferida, do fracasso…

    Nos países graciosos, encharcados de terror, onde o desrespeito não tem mais a quem desrespeitar: anciões crucificados na previdência penitencial;
    Mulheres estupradas pelo machismo racional; crianças trucidadas por grupos de extermínios, [inconstitucionalissimamenteconstitucional]. Foi o pretérito, é o presente, será o “futuro” atropelado pela incompetência governamental.

    Corrupção sim! Ordem não? Progresso não! Desordem sim?
    Corrupção sim! Ordem não? Progresso não! Desordem sim?

    Parceiros insaciáveis na alameda do prazer.
    Gêmeos univitelinos à-toa, sem bem-querer.
    Na soma dos mais, menos mais, menos mal.
    O redito é BRASIL miséria? Miséria BRASIL, a caminho do mesmo norte, apostando no (frágil) o mais forte.
    É o canalhismo desfraldado na via pública:
    Na contra mão, há contra mão, da contra mão, à contra mão.

    Corrupção sim! Ordem não? Progresso não! Desordem sim?
    Corrupção sim! Ordem não? Progresso não! Desordem sim?

    Corrupção sim! Ordem não? Progresso não! Desordem sim?
    Corrupção sim! Ordem não? Progresso não! Desordem sim?

  28. Frankin Barbosa de Lima disse:

    A cidade de Santa Cruz chegou ao fundo do poço, depois de uma administração fraudulenta, com muitas falcatruas, roubos, desvio de verbas federais, estaduais e municipais a cidade de Santa -RN ganha as páginas eletrônicas do mundo das comunicações. É lamentável a situação que se encontra o município TOMBA JUACEMA deixou uma divida de mais de 50.000.000,00, seria uma conta impalpável. A cidade que veio mais dinheiro no RN foi Santa Cruz, mas compensação foi a que mais desviou dinheiro publico. O Ex- Prefeito TOMBA JUACEMA foi laureado com o título de maior corrupto do Brasil, segundo o Promotor Federal – Quantas pessoas morreram com esses desvios, fragilizando o hospital que é do Município e muito dinheiro da educação também foi desviado, é uma roubalheira só. A cidade de Santa Cruz está entre as mais pobres da região do agreste,a educação é das piores do Brasil,a saúde essa nem existe, postos de Saúde todos fechados e o único Hospital sem médicos e sem material de trabalho, um lástima, TOMBA JUACEMA não consegui terminar uma unica obra iniciada em seu mandato, todas estão para serem concluídas. A cidade de Santa Cruz RN é famosa por essa tradição de políticos corruptos IBERÊ FERREIRA DE SOUZA, TOMBA JUACEMA, FERNANDO METASA, FIUSA. O turista que vem a cidade querem conhecer esses corruptos, pois eles não entende porque esse marginais ainda estão soltos vestibulando pelas ruias. Outro ponto alto é a prostituição, infantil, adulta e senia, o homosexualismo é uma pratica bem comum na cidade, pois é a cidade que tem mais VEADO PERCÁPTO.

  29. Frankin Barbosa de Lima disse:

    Juiz acata denúncia contra Tomba
    O Juiz Federal Substituto da 6ª Vara em Substituição na 1ª Vara, Hallison Rêgo Bezerra, acatou a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito e deputado, Luiz Antônio Lourenço de Farias, mais conhecido como Tomba Farias. A denúncia é referente ao período em que o novo parlamentar potiguar ainda era prefeito da cidade de Santa Cruz.
    O MPF acusa o senhor Luiz Antônio Lourenço de Farias, CNG Construtora Nobrega Gomes LTDA. e Andrews Jacson Clemente da Nobrega de desvio de recursos federais provinientes de um convênio entre o Minsitério da Saúde com o Município de Santa Cruz/RN, na gestão do ex-prefeito, tendo este efetuado pagamentos indevidos à empresa CNG, uma vez que esta não executou os serviços contratados.
    O convênio envolvia recursos no valor de R$ 106.960,00, sendo R$ 96.264,00 provenientes do Governo Federal e R$ 10.696,00 advindos dos cofres municipais, com vistas a construir uma unidade de saúde no Bairro do Maracujá, no município de Santa Cruz/RN.
    A CGU constatou que o objeto do convênio (unidade de saúde) não foi totalmente executado, muito embora tenha a construtora requerida recebido integralmente o pagamento avençado.
    Em defesa prévia, o ex-prefeito Tomba explica que o convênio não apenas foi cumprido, como a ele foram acrescidos outros serviços não previstos no plano de trabalho.
    O Juiz Hallison Rêgo considerou os argumentos expostos pelo MPF e acatou a denúncia contra o ex-gestor, e atualmente, deputado estadual.
    Mais uma para o currículo do santo-deputado! BLOG DO WALLACE.

  30. Fernando Costa da Silva disse:

    quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
    Fernanda Costa é reu por crime de improbidade administrativa
    0010253-76.2009.4.05.8400 (2009.84.00.010253-7) Classe: 2 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Observac?o da ultima fase: módulo E – prateleira E-2 (17/11/2010 17:56 – Ultima alterac?o: )FRED)
    Autuado em 19/11/2009 – Consulta Realizada em: 16/02/2011 as 23:13
    AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
    PROCURADOR: RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ
    REU : FERNANDA COSTA BEZERRA
    ADVOGADO : GENARTE DE MEDEIROS BRITO JUNIOR
    1 a. VARA FEDERAL – Juiz Titular
    Objetos: 01.03.08 – Improbidade Administrativa – Atos Administrativos – Administrativo
    —————————————————————————————————–
    17/11/2010 17:15 – Expedido – Ofício Juiz Titular – OJT.0001.000684-3/2010
    —————————————————————————————————–
    23/11/2010 00:00 – Mandado/Oficio. OJT.0001.000684-3/2010 Devolvido – Resultado: Positiva
    —————————————————————————————————–
    16/11/2010 08:47 – Juntada. Réplica 2010.0052.062415-8
    —————————————————————————————————–
    11/11/2010 08:33 – Recebimento. Usuario: ERA
    —————————————————————————————————–
    27/10/2010 13:18 – Remessa Externa. para MINISTERIO PUBLICO Prazo: 10 Dias (Simples). Usuario: VASCO Guia: GR2010.006050
    —————————————————————————————————–
    06/10/2010 00:00 – Publicac?o D.O.E, pag.@@ Boletim: 2010.000463.
    —————————————————————————————————–
    01/10/2010 15:13 – Despacho. Usuario: FRED
    Intime-se a parte autora, em face da contestação apresentada, intimada para, no prazo de dez dias, falar sobre as preliminares e/ou documentos de fls. retro.

    —————————————————————————————————–
    27/09/2010 15:08 – Conclus?o para Despacho Usuario: MAYARA
    —————————————————————————————————–
    27/09/2010 15:07 – Juntada. Petição Diversa 2010.0052.052910-4
    —————————————————————————————————–
    27/09/2010 14:52 – Expedido – Abertura e Encerramento de Volumes – TRM.0001.000253-3/2010
    —————————————————————————————————–
    30/08/2010 16:51 – Expedido – Mandado – MAN.0001.001772-4/2010
    —————————————————————————————————–
    08/09/2010 00:00 – Mandado/Oficio. MAN.0001.001772-4/2010 Devolvido – Resultado: Positiva
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    30/08/2010 16:30 – Juntada. Apelação 2010.0052.047463-6
    —————————————————————————————————–
    14/08/2010 00:00 – Publicac?o D.O.E, pag.@@ Boletim: 2010.000378.
    —————————————————————————————————–
    06/08/2010 14:55 – Decis?o. Usuario: ANNE
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº: 0010253-76.2009.4.05.8400
    AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    RÉU: FERNANDA COSTA BEZERRA

    DECISÃO

    1. Trata-se de ação de improbidade administrativa promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em desfavor de FERNANDA COSTA BEZERRA, pela prática de condutas que, supostamente, enquadram-se em atos de improbidade administrativa, nos termos do delineado na Lei nº 8.429/92.
    2. Relata o Ministério Público Federal que a demandada acumulou, indevidamente, o a função pública de Coordenadora do Programa Cidadão do Amanhã, custeada com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com outros cargos públicos exercidos junto ao Estado do Rio Grande do Norte, a saber, o cargo de médica, com lotação na V URSAP – Santa Cruz/RN e o de Subcoordenadora, com atribuições específicas de Diretor Geral da Unidade Regional de Saúde Pública (V URSAP).
    3. Expõe que a requerida, no período de 07/03/2005 a 31/12/2006, exerceu o cargo de Coordenadora do Projeto Cidadão do Amanhã, com carga horária de 40 horas semanais; nos períodos de 26/05/2003 a 31/08/2006, em regime de 40 horas semanais, e 01/09/2006 a 31/08/2007, em regime de 20 horas, exerceu o cargo de médica da V URSAP, em Santa Cruz/RN e, ainda, no período de 08/01/2005 a 31/12/2005 exerceu o cargo de Subcoordenadora da V URSAP, em regime de 40 horas, na cidade de Santa Cruz/RN, de modo que ocupou, simultaneamente, por 11 meses e 23 dias, três cargos, com incompatibilidade de horários.
    4. Na defesa prévia, a requerida sustenta a incompetência absoluta da Justiça Federal no tocante aos três primeiros casos de acumulação. No mais, aduz que fazia parte da Cooperativa de Trabalho do Trairy, na condição de sócia/cooperada e que os valores auferidos junto a tal instituição, na verdade, consistiam em retiradas pela execução da atividade social. Destaca que seu vínculo não era com a Prefeitura de Santa Cruz ou com a Associação Comunitária do Trairy, partes do contrato oriundo da Tomada de Preços nº 05/2005, tendo esta última contratado a cooperativa em questão.
    5. Salienta a requerida ser inexistente o vínculo empregatício entre os cooperados e a Cooperativa e, ainda, não haver qualquer vedação constitucional ou legal para que servidores se associem em cooperativas, de modo que não se configurou o acúmulo indevido de cargos e/ou funções públicas.
    6. Realça que, mesmo se se tratasse de acúmulo indevido de cargos e/ou funções públicas, não haveria que se falar em dolo ou má-fé, o que afasta a configuração do ato de improbidade administrativa. Assevera que, uma vez admitida a tese de acumulação indevida de cargos e/ou funções públicas, tem-se por consequência a impossibilidade de ressarcimento ao erário, em razão da natureza remuneratória dos valores auferidos. Por fim, defende ser o pleito de indisponibilidade de bens desproporcional.
    7. É o relatório. Passo a decidir.
    8. Antes de adentrar no exame do mérito, cumpre enfrentar a preliminar de incompetência absoluta arguida pela demandada.
    9. In casu, a competência da Justiça Federal resta configurada apenas no que diz respeito à apuração do suposto ato de improbidade administrativa, relativo à acumulação indevida de cargos e/ou funções públicas no período em que a requerida exerceu a função de Coordenadora Geral do Programa Cidadão do Amanhã, projeto este financiado com recursos do Ministério da Integração Social e Combate à Fome.
    10. Quanto às demais acumulações de cargos e/ou funções públicas atribuídas à requerida pelo Parquet Federal, no bojo da peça inaugural, tem-se que a apuração de eventuais irregularidades está afeita à competência da Justiça Estadual, por se tratarem de cargos/funções adstritos ao âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Santa Cruz/RN e, para os quais, não há prova, ou mesmo indício, de destinação de verba pública federal.
    11. Ultrapassada esta fase preliminar, faz-se mister, neste momento, analisar se os fatos apontados na peça vestibular conduzem à constatação de indícios da perpetração de atos de improbidade administrativa, capazes de fundamentar o recebimento desta ação.

    12. Importa afirmar que a ação de improbidade administrativa deve, ao menos, estar calcada em elementos potencialmente indiciários da presença de conduta ímproba do agente público. Isto porque, em sua órbita, não se admitem condenações amparadas em meras suposições ou especulações sem respaldo probante, tal como se mostra vedado na esfera penal. Exige-se, para detectar a prática de ato ímprobo, a comprovação da existência de desonestidade e de imoralidade, não bastando tão-somente a perpetração de comportamentos ilícitos ou ilegais.
    13. No caso presente, o autor imputa à requerida o cometimento de atos de improbidade previstos nos art. 9º, caput, e 11, caput, da Lei nº 8.429/92, sob a acusação de que a demandada, ao acumular indevidamente cargos e/ou funções públicas, em horários incompatíveis, atentou contra os princípios da moralidade administrativa e legalidade, enquadrando, ainda, tal conduta como prática de enriquecimento ilícito.
    14. Constata-se, da análise da documentação hospedada às fls. 30/44, que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN realizou a Tomada de Preços nº 05/2005, com vistas a contratar mão de obra qualificada para a execução do Programa Cidadão do Amanhã, valendo-se de recursos provenientes do Convênio nº 581/MDS/2004, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
    15. No Anexo I da Tomada de Preços nº 05/2005, que cuida das especificações dos serviços a serem contratados, foi prevista a função de Coordenador Geral, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme se constata da folha de pagamento acostada à fl. 46, a demandada ocupou tal função, percebendo remuneração equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
    16. A demandada carreia aos autos inúmeros recibos dando conta de que recebeu valores, na condição de cooperada junto à Cooperativa de Trabalho do Trairy, para a execução da função de Coordenador Geral do Programa Cidadão do Amanhã, alegando que os valores ora questionados foram recebidos a título de repasses, por ser cooperada, e não como remuneração.
    17. Ora, não há dúvida de que a função de Coordenadora Geral do Programa Cidadão do Amanhã, outrora exercida pela demandada, consistia em função tipicamente pública, remunerada com dinheiro público federal, daí que a qualidade de cooperada da requerida não afasta tal constatação, especificamente prevista na Tomada de Preços nº 05/2005.
    18. Dito isso, cumpre aferir se há indícios de que, no exercício da função pública de Coordenadora Geral do Programa Cidadão do Amanhã, a demandada acumulou irregularmente outros cargos e/ou funções públicas.
    19. Consoante se colhe dos dados presentes no ofício de fl. 62, a requerida exerceu a função de Coordenadora Geral do Programa Cidadão do Amanhã no período de 07/03/2005 a 31/12/2006, com expediente diário das 7 às 13 horas, isto é, por 6 horas diárias, considerando o expediente público, quando deveria prestar serviço por 8 horas diárias.
    20. Por sua vez, o Ofício nº 2906/GS, do Secretário de Estado da Saúde Pública demonstra que a requerida foi contratada para exercer o cargo de médica no Quadro Geral de Pessoal do aludido órgão, com jornada de 40 horas semanais, desde o ano de 1989 até os dias atuais, excetuando-se o período de 01/09/2006 a 31/08/2007, quando sua carga horária era de 20 horas semanais. No mesmo documento, há informação no sentido de que a demandada também ocupou o cargo comissionado de Subcoordenadora, com atribuições específicas de Diretor Geral da Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em Santa Cruz/RN, no período de 08/01/2005 a 31/12/2005.
    21. Desse modo, é evidente que houve acumulação indevida de cargos e/ou funções públicas, sendo que, no período de 07/03/2005 a 31/12/2005, a requerida ocupou, concomitantemente, três cargos e/ou funções públicas, em horários flagrantemente incompatíveis.
    22. Assim, é possível, neste momento preliminar, vislumbrar a ocorrência do enriquecimento ilícito da demandada, uma vez que, possivelmente, esta auferiu contraprestação por serviço não prestado. Ademais, tal conduta, em tese, viola os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, já que tudo indica que a servidora não apenas recebeu simultaneamente pelas funções que assumiu, mas não laborou em dois lugares, ou quiçá três, ao mesmo tempo, o que torna ainda mais evidente a irregularidade do acúmulo em questão, afastando-se, em princípio, o argumento de ausência de dolo, esgrimido pela defesa.
    23. Destarte, a requerida, nesse primeiro momento, não se desincumbiu de infirmar as alegações autorais, afastando as provas coligidas na petição inicial, sendo, portanto, premente a continuidade da instrução processual, a fim de que os fatos sejam devidamente apurados.

    24. Assim, recebo a petição inicial e, por conseguinte, determino a citação da ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, §9º da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001.

    25. Caso seja ofertada tempestiva peça defensória, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se, querendo, sobre eventuais preliminares suscitadas e/ou fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito invocado e/ou de documentos que a acompanham (arts. 326 e 327 do CPC). Cumpra-se.
    26. Oficie-se ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte, requisitando os documentos pertinentes ao controle de horário da autora, relativamente aos cargos de médica da Secretaria de Saúde Pública (contrato nº 448/89) e de Subcoordenadora, com atribuições específicas de Diretor Geral da Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em Santa Cruz/RN, devendo informar, outrossim, os valores auferidos pela ré nos períodos indicados.
    27. Natal/RN, 05 de agosto de 2010.
    MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO
    Juiz Federal

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
    Seção Judiciária do Rio Grande do Norte – Primeira Vara

    1

    4

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

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    06/07/2010 16:06 – Conclus?o para Decisao Usuario: RAUL
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    22/06/2010 15:45 – Juntada. Petição Diversa 2010.0052.032278-0
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    21/06/2010 07:59 – Recebimento. Usuario: ERA
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    01/06/2010 18:10 – Remessa Externa. para UNIAO FEDERAL com MANIFESTACAO. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuario: FRED Guia: GR2010.002832
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    01/06/2010 18:09 – Despacho. Usuario: FRED
    01. O rito processual da ação de improbidade administrativa é diferenciado, de modo que, em um primeiro momento, deve ser intimada a Demandada para que apresente defesa prévia. Somente então, após tal defesa, é que se forma um juízo de convencimento, do qual resultará decisão fundamentada que recebe a inicial e determina a citação dos Réus ou, em caso de fragilidade dos argumentos postos à inicial, a simples rejeição liminar da ação, nos termos do §8º, art. 17, da Lei 8.429/92.
    02. Em sendo assim, determino a intimação da requerida na presente demanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, sua manifestação por escrito, que poderá ser acompanhada de documentos e justificações, nos exatos termos do art. 17, § 7º da Lei supra citada, com as alterações dadas pela Medida Provisória de nº 2225-45/2001.
    03. Intimem-se.

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    24/05/2010 15:30 – Juntada. Petição Diversa 2010.0052.026645-6
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    07/12/2009 16:12 – Expedido – Mandado – MAN.0001.002913-0/2009
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    07/05/2010 00:00 – Mandado/Oficio. MAN.0001.002913-0/2009 Devolvido – Resultado: Positiva
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    23/11/2009 12:56 – Conclus?o para Despacho Usuario: VASCO
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    20/11/2009 17:02 – Distribuição – Ordinária – 1 a. VARA FEDERAL Juiz: Titular
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    Postado por SANTA CRUZ URGENTE às 23:19 0 comentários

  31. Carmelita Bezerra da Costa disse:

    Um MAZAGÃO em seus voos constantes e atentos detectou em uma chrrascaria de CURRAIS NOVOS um bate papo muito pertinente, o comemntário que rolava na mesa era que uma tal deputado recem eleito da região do Trairy do PSB tinha adequerido uma mansão Hollywdiana no Bairro Parque dourado na Cidade de CURRAIS NOVOS por uma fortuna, essa casa estava avaliada em 1.200.000,00, esse tal deputado tem raizes fortissimas em Currais Novos, pois sua família é totalmente de Currais Novos. Nesse mesmo papo rolava que ele tem pretensões políticas de ser prefito da quele cubissado Municipio, por sinal teve uma votação bem significativa em Currais Novos, terra do seus avós, tios, primos e amigos, que por sinal estvam empolgadíssimos com mais essa nova opção para o município. Esse mesmo deputado em um comissio já havia prometido uma estátua para a cidade e é claro que seria de SANTANA,que o deputado jura de pés juntos der devoto, que deputado religioso.

  32. Antônio Guedes Filho disse:

    É inconcebível que as escolas de um pais que vislumbra um dia chegar ao primeiro mundo não tenha em seus quadros profissionais qualificados para detectar a saúde dos seus alunos. Infelizmente as autoridades BRASILEIRAS querem fazer uma educação com pessoas totalmente “desqualificadas”, o que se ver no cotidiano é que os educadores não compreende de educação. Educar não se resume a pegar um monte de alunos e colocar em uma sala de aula, e entender que qualquer cidadão pode lecionar pelo simples fato de ter cursado uma faculdade. Mas que culpa tem um professor que foi treinado para lecionar inglês, e no seu cotidiano se depara com um aluno que tem um distúrbio mental? Para isso os nossos governantes tem que criarem vergonha e montar as escolas com os profissionais que realmente são necessários para educar. Onde anda os médicos, psicólogos, assistente sociais, terapeutas ocupacionais, dentistas, mas muitas pessoas insipientes vão pensar que isso é um devaneio! nada de devaneio, isso é a escola aparelhada para atender a sociedade, esse é o box mínimo. Na visão comum as escolas são freqüentadas por pessoas normais, mas o que ser normal? Quem é a vitima de uma sociedade corrupta, onde as verbas da educação, saúde são desviadas para se comprar mandatos e financiar projetos outros. Wellington Menezes de Oliveira é o que nessa sociedade? As crianças que até um minuto antes conviviam com um doente mental, como se fosse mais um colega de colégio. De que vale se fazer uma escola linda em seu espaço fisco e vazia em seu conteúdo!

    Antônio Guedes Filho
    Pedagogo – Terapeuta Ocupacional
    antonioguedesfilho@hotmail.com

  33. Jaqueline Maria Ferreira e Souza disse:

    Ex-governador persegue blogueiro de Santa Cruz por publicar uma matéria intitulada O BORDEL DO FERREIRNHA.

    O ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) entrou na justiça contra o Blogueiro santacruzense, Wallace Maxsuel, para retirada de uma postagem no veículo de comunicação conhecido por Blog do Wallace. O Blog que tem mais de 1 milhão e 900 mil acessos é referência pelo Trairi na qualidade, credibilidade e polêmica.

    A postagem denominada “O silêncio…” foi condenada pelo juiz Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes, da Vara Cível de Santa Cruz, para retirada imediata por conter uma charge onde tinha o seguinte título: silêncio no bordel do tio Ferreirinha. Além de pedir a retirada da matéria, o blogueiro foi pressionado a não postar nada com relação ao processo e a uma possível vedação da liberdade de imprensa.

    Estaria o ex-governador muito preocupado com as críticas do Blog, que questiona os desequilíbrios financeiros deixados pelo seu governo.

    Ao final do processo o blogueiro poderá ser condenado a pagar uma indenização no valor de 20 mil reais ao autor.

  34. joão maria ferreira disse:

    O BLOG BOCA DE FERRO VAI VOLATAR.

    Depois de dar uma para para abastecer, UM PIT STOP jogo rápido o blogueiro estrela de santa cruz já marcou a sua volta as telinhas do seu computador. Talvez seja uma da coisas mais sérias que ocorreram nesses ultimos 150 anos em nossa cidade, um jornalismo sério, imparcial, mas honesto, duro, implacavel, ladrão é tratado como ladrão, cidadão como cidadão, porém os nossos politicos reclamam, pois querem ser tratados como cidadão, ai não dar, seria uma incoerencia. TOMBA JUACEMA quer por fim da força que as pessoas de bem olhe para ele com bons olhos, o cara que roubou o gado do PAI vai respeitar quem mais! O cara que tem duas mulheres e não gosta de nem uma” vai gostar de quem? Essa é a nossa sociedade composta de PUTAS, VEADOS, LADRÕES E DEGREDADOS, mas lembra as CARAVELAS DE CABRAL.

  35. joão maria ferreira disse:

    SANTANA
    Antônio Guedes Filho – Mário Guedes – Misael Guedes
    Sétimo mês, mês empós ano,
    minuano superou.
    Minha mãe, Vovó Santana,
    Currais Novos abençoou.
    Santa, Santa, Santana – rogai por nós.
    Santa, Santa, Santana – amor por nós.
    Santa, Santa, Santana – orai por nós.
    Santa, Santa, Santana – louvor por nós.
    Entre pétalas perfumadas,
    arranjadas no andor.
    As rosas do fim do dia,
    Canto límpido, brador.
    Santa, Santa, Santana – rogai por nós.
    Santa, Santa, Santana – amor por nós.
    Santa, Santa, Santana – orai por nós.
    Santa, Santa, Santana – louvor por nós.
    Tudo antes alcançadas,
    das calçadas para o altar.
    No lavabo muitas Anas,
    faz a fé perpetuar.
    Santa, Santa, Santana – rogai por nós.
    Santa, Santa, Santana – amor por nós.
    Santa, Santa, Santana – orai por nós.
    Santa, Santa, Santana – louvor por nós.
    Para seus netos a benção,
    atenção ao criador.
    Sexto mês, mês empós ano,
    viva a vovó do Redentor.
    Santa, Santa, Santana – rogai por nós.
    Santa, Santa, Santana – amor por nós.
    Santa, Santa, Santana – orai por nós.
    Santa, Santa, Santana – louvor por nós.

    Wallace veja uma foto de Sant’Ana para colocar junto a essa oração.

  36. MERCIO DE PAULA FILHO disse:

    IGREJA SE ENVOLVE EM COMPRA DE VOTOS EM SANTA CRUZ – RN. PADRE VICENTE, O PÁROCO DA CIDADE ERA QUEM COMANDAVA O CRIME ELEITORAL.

    AS REDES SOCIAIS DO PLANETE DÃO DESTAQUE PARA A NOSSA CIDADE SANTA CRUZ, COM O NOME CRISTÃO “SANTA CRUZ”, COM A MAIOR ESTÁTUA CATÓLICA DO MUNDO, SANTA CRUZ GANHA AS ReDES SOCIAIS COMO UM FATO INÉDITO ATÉ ENTÃO, UMA PADRE PARTICIPA DE COMPRA DE VOTOS, USANDO A PRÓPRIA ESTRUTURA CATÓLICA, O TEMPLO, A MATRIZ DA CIDADE, ISSO SEM CONTAR AS CELEBRAÇÕES ONDE PEDIA VOTOS PARA SUA CANDIDATA. MAS ESSA NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE ESSE MALUCO FAZ BESTEIRA EM SANTA CRUZ, PELAS REDES SOCIAIS TWEETER, ELE INCENTIVOU AOS MORADORES DA CIDADE DE SANTA CRUZ A ATEAR FOGO NOS POSTOS DE GASOLINA QUE TIVESSE COM OS PREÇOS CARTELIZADOS. OBS, QUANDO SE VAI ASSUMIR UM EMPREGO POR MAIS SIMPIS QUE SEJA SE PODE UMA EXAME DE SANIDADE MENTAL, MAS ISSO DEVERIA SER USADO PARA TODOS OS CARGOS E FUNÇÕES.

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