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As redes sociais são as caixas sonoras da sociedade, que o diga o Caixa 2 de Rosalba
Todo o cuidado é pouco hoje em dia principalmente em se tratando de político, ou da política, melhor dizendo. As redes sociais são as caixas sonoras da sociedade e estão atentas ao que está a sua volta repercutindo tudo no mundo virtual.
Nesta quarta-feira (30) mais uma prova cabal do que estou a dizer foi configurada. Por aproximadamente uma hora, a hashtag #Caixa2doDEMnoRN liderou o ranking do Twitter no Brasil.
As gravações das interceptações telefônicas realizadas pelo Ministério Público Estadual, com autorização judicial, sobre um suposto esquema de Caixa 2 da então candidata ao Senado, Rosalba Ciarlini – hoje governadora do RN-, nas eleições de 2006, publicadas no blog De olho no discurso, do jornalista Daniel Dantas Lemos, e repercutidas aqui neste espaço, e ignoradas pela mídia tradicional, ganharam visibilidade nacional e o tuitaço pode ter ajudado a furar o bloqueio que apenas blogs tinha tido a coragem de romper, como bem disse o próprio Daniel Dantas.
E embora o advogado Felipe Cortez, que atua na defesa da governadora Rosalba Ciarlini, do seu marido Carlos Augusto Rosado, e do secretário-adjunto da Casa Civil Francisco Galbi Saldanha, afirme que todos os seus clientes estão tranquilos, pois que, o MPE e o Ministério Público Federal, que atua nas questões eleitorais, teriam arquivado a investigação por não terem encontrado nada de relevante, não foi isso que o MPE e o MPF informaram ao jornalista.
E é verdade: Em nota divulgada na quinta-feira (24) passada, o MP disse que, “diante do conteúdo de algumas gravações presentes nos relatórios do terminal de uma das pessoas interceptadas, o juiz competente autorizou, como determina o art. 40 do Código de Processo Penal brasileiro, a remessa dos relatórios e áudios a outros órgãos do Ministério Público com atribuição para apurar outros possíveis ilícitos sem conexão com o homicídio investigado. Alguns desses áudios foram remetidos ao Procurador Geral da República, a quem cabe, se for o caso, esclarecer os encaminhamentos ulteriores adotados”. Ou seja, não houve arquivamento.
Mas Daniel diz ainda que na segunda-feira (28), conversou com a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal. A assessoria informou que, mesmo se tratando de ação eleitoral, o assunto, quando recebido pelo Ministério Público Eleitoral no RN, foi inteiramente encaminhado para a Procuradoria Geral da República, por se referir a três personagens com foro especial. Até porque fica ligado ao procurador geral da República a Procuradoria Geral Eleitoral que, se fosse o caso, poderia ajuizar a questão. No âmbito no MPF, portanto, não houve arquivamento.
E mais, diz ele:
– Desde a segunda-feira estou em contato com a Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral da República. A Assessoria não havia ainda conseguido informações sobre o caso. Na pesquisa no sistema interno não foram encontradas informações. O que pode significar que o caso corre em sigilo. A consulta foi repassada para a mesma subprocuradora que é responsável pelas investigações da Operação Sinal Fechado. Não há confirmação de arquivamento.
Finalizando as informações, Daniel Dantas lembra que o crime de Caixa 2 em campanha eleitoral é descrito no artigo 350 do Código Eleitoral, que diz que: o crime só prescreve em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito. Que é o caso do suposto Caixa 2 de Rosalba.
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