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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

TCE emite nota sobre Súmula que revoga gratificações transitórias

Acerca da revogação da Súmula que reconhecia a possibilidade de incorporação das gratificações transitórias aos proventos de aposentadoria ou pensão dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) esclarece:

 

1 – O art. 29, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, admitia a possibilidade de integração de gratificações transitórias aos proventos de aposentadoria ou pensão, desde que recolhida a respectiva contribuição previdenciária sobre a vantagem transitória nos 5 últimos anos anteriores ao pedido de aposentadoria.

 

2 – Diante disso, o Tribunal de Contas editou, em 14.02.2012, a Súmula nº 24, que deu cumprimento ao dispositivo constitucional acima referido.

 

3 – Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 13/2014, em 16.07.2014, pela Assembleia Legislativa, o art. 29, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, foi revogado, impondo o cancelamento da Súmula nº 24.

 

4 – É importante ressaltar que, na condição de órgão constitucionalmente competente para apreciar e registrar a legalidade dos atos concessivos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos, as decisões do Tribunal de Contas se vinculam às Constituições Federal e Estadual e à legislação infraconstitucional vigente.

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