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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Editorial, Política

Editorial

É preciso uma legislação mais dura contra candidatos punidos pela Justiça

Entregue nesta terça-feira (29) ao presidente da Câmara Michel Temer (PMDB-SP) pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral o projeto de lei de iniciativa popular – com 1,3 milhão de assinaturas – sobre a ficha limpa para candidatos, já levou de cara uma “ducha fria”. Ao prometer dar uma tramitação acelerada ao projeto, Temer revelou que a proposta deve sofrer alterações quase que imediatamente.

Pelo projeto, candidatos condenados em primeira instância – e em casos de crimes mais graves, somente com denuncia aceita pela Justiça – ficariam inelegíveis por um prazo de até oito anos. O presidente da Câmara disse, no entanto, que esse dispositivo deve cair. A ideia da Câmara é tornar inelegível somente cidadãos condenados por um órgão colegiado da Justiça – a chamada segunda instância.

O fato é que independente dos fichas-suja serem condenados em primeira ou segunda instância tem que se fazer valer o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que diz que uma lei complementar deve estabelecer “os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Do contrário nada valerá as assinaturas de mais de 1 milhão de brasileiros a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

É preciso, portanto, uma legislação mais dura contra candidatos punidos pela Justiça. A sociedade brasileira está cansada de ver os políticos envolvidos em escândalos e mais escândalos sem que isso dê em nada. Se um candidato tem ficha-suja como permitir ele concorrer a um cargo eletivo para ter imunidade parlamentar? Não se justifica. Se um cidadão, por exemplo, estiver com o seu nome sujo no SPC [Serviço de Proteção ao Crédito] ele é impedido de comprar a prazo ou fazer qualquer tipo de crediário no comércio. Então, por que é que um político ficha-suja pode se candidatar?

Chega! Já estava na hora mesmo da sociedade fazer pressão. Os parlamentares deixaram, de propósito, há 21 anos, um buraco na Lei de Inelegibilidades (64/1990).  Se não houver pressão da sociedade o buraco vai continuar. A conferir!

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