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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Escritório de mulher de Toffoli recebeu de consórcio investigado na Lava Jato, diz jornal

Um consórcio das empresas suspeito de repassar propinas em contrato de mais de R$ 1 bilhão sem licitação com a Petrobras, fez pagamentos em 2008 e 2011 no total de R$ 300 mil ao escritório Rangel Advocacia, que teve o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli como sócio até 2007. As informações são da Folha de S.Paulo. Desde que Toffoli se afastou da advocacia, o escritório tem como dona a sua mulher, a advogada Roberta Rangel.

Formado pela Queiroz Galvão e a Iesa, o consórcio tem contrato com a Petrobras, executado entre 2007 e 2011, investigado na 33ª fase da Lava Jato. Em sua delação premiada, o ex-gerente de engenharia da Petrobras Pedro Barusco disse que recebeu suborno ligado a esse contrato. De acordo com o delator, o contrato resultou em propina de 2% sobre seu valor inicial, de R$ 627 milhões.

O suborno, segundo o ex-gerente, foi dividido entre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (1%), o PT (0,5%) e integrantes da diretoria de Serviços da Petrobras (0,5%). Conforme aFolha, a Andrade Gutierrez, também acusada no petrolão, pagou R$ 50 mil à Rangel Advocacia em 2006, quando Toffoli ainda pertencia à banca.

A reportagem ressalta que os pagamentos ao escritório não são alvo de investigação pela Lava Jato, mas podem expor Toffoli a acusações de conflito de interesses caso tenha de tomar decisões sobre o consórcio. Em março de 2015, Toffoli pediu para ser transferido para a 2ª Turma do STF, que vai julgar a maioria dos casos da operação. O ministro disse à Folha que não se sente impedido de analisar processos das duas empresas que formaram o consórcio.

“Os casos mencionados não se enquadram nas hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil e no Novo Código de Processo Civil.”

A esposa dele, a advogada Roberta Rangel, disse que foi remunerada após prestação de serviços às empresas. Ela afirmou que o escritório “não tem qualquer contato profissional com elas há bastante tempo”.

“Tudo está declarado à Receita Federal. Houve procurações, peças nos autos, boletins de medição dos serviços prestados emitidos pelas empresas, relatórios, audiências, reuniões, etc.”, disse. Ela afirmou que não iria revelar os serviços pois o “escritório tem cláusula de confidencialidade nos contratos”.

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