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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

PGE vai recorrer de decisão que liberou consumo de álcool em Natal (RN)

Tendo como parâmetro decisões de tribunais estaduais respaldadas no Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão do desembargador Cláudio Santos que acata, em parte, decreto da Prefeitura do Natal sobre consumo de bebidas alcoólicas, funcionamento de escolas e do comércio, em desacordo com o decreto estadual 30.516/21, que entrou em vigor no sábado (24). As restrições ao consumo de álcool em locais públicos são um dos principais instrumentos das autoridades sanitárias para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) e manter o funcionamento dos hospitais em níveis seguros, sem risco de colapso.

A PGE entende que a decisão do desembargador quebra o paradigma, segundo o qual os entes federados podem legislar sobre medidas sanitárias de proteção à vida, mas havendo conflito no exercício da competência concorrente, prevalece a norma mais rígida, especialmente no que se refere à circulação de pessoas.

Foi esse o entendimento do desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em março, ele acatou pedido do Ministério Público e reformou decisão de primeira instância, determinando que a Prefeitura de Carnaúba dos Dantas cumprisse integralmente os termos do decreto estadual 30.419/21, com regras mais restritivas que às locais, sobre o fechamento das atividades não essenciais.

“A pandemia ainda inspira cautela por parte dos gestores na tomada de decisões. A doença continua tirando vidas, levando muitas pessoas para as UTIs. Por isso, todo e qualquer decreto municipal que contrarie o decreto estadual, será alvo de ação da PGE na Justiça”, disse o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho. 

Na ação em que pediram a nulidade do Decreto Nº. 12.205 por adotar normas mais flexíveis, os procuradores do Estado lembram que as medidas adotadas no âmbito municipal liberam o ensino presencial para todas as séries na rede privada; autoriza o funcionamento do comércio sem qualquer restrição de atividades e em horário que conflita com o toque de recolher do Estado; permite o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos – restaurantes, bares, pizzaria etc. -, e abre as praias, inclusive com a permissão de exploração de quiosques e barracas. 

Além da insegurança jurídica, a PGE também entendeu que o decreto de Natal dificulta o trabalho do Estado em conter a disseminação do coronavírus no atual cenário de pandemia. O RN tem taxa de ocupação de leitos críticos acima de 90%. “A nossa média diária é de 30 mortes por Covid, 700 novos casos confirmados da doença e uma demanda que ultrapassa 100 leitos por dia. Os indicadores mostram que 80% da população do RN vive atualmente em áreas de risco de contrair a doença, daí a importância de cumprir as medidas restritivas do decreto estadual”, alertou o secretário da Saúde, Cipriano Maia.

“Havendo mais um recrudescimento da crise, não há nenhuma garantia de que possamos atender os doentes porque a capacidade de expansão de leitos já está se exaurindo”, reforçou o vice-governador Antenor Roberto.

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