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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Economia, Política

TSE rejeita consulta do governo sobre redução de impostos nos combustíveis em ano eleitoral

Está no g1

Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, nesta terça-feira (22), a consulta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a possibilidade, em ano eleitoral, de o governo avalizar uma emenda constitucional ou proposta de lei para reduzir tributos sobre combustíveis.

A decisão foi tomada por unanimidade. Os ministros acompanharam o entendimento apresentado pelo relator, ministro Carlos Horbach, de que a consulta não era o instrumento adequado para discutir o tema.

Para o relator, a consulta era abstrata e não tinha objetividade, o que poderia levar a “múltiplas respostas possíveis por parte deste tribunal”.

Votaram neste sentido os ministros Alexandre de MoraesRicardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e o presidente Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não era possível “analisar essa consulta nos termos que ela foi feita” e que não era possível conceder um “cheque em branco”.

Para Lewandowski, a AGU tentou discutir um tema que está “na ordem do dia”, e que a consulta “não é apta a merecer uma resposta a contento por parte desta Corte”.

O ministro Mauro Campbell Marques declarou que o que se buscava era um “salvo conduto absolutamente genérico”. O ministro Benedito Gonçalves conclui que, além de genérica e sem objetividade, a consulta não tinha fundamentação adequada.

A consulta da AGU foi apresentada em fevereiro deste ano, após reunião entre ministros da Corte Eleitoral e representantes do governo e do Congresso.

No questionamento ao TSE, o governo procurava entender se a redução de impostos, em ano eleitoral, pode ser enquadrada como uma conduta proibida aos agentes públicos, prevista na Lei de Eleições.

A Procuradoria-Geral Eleitoral tinha se manifestado pela rejeição da consulta, assim como técnicos do TSE. Na avaliação das instituições, a consulta trata de situações específicas, e não de um caso abstrato, para aplicação de uma tese.

Foto reproduzida da Internet

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