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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte divulgou nesta sexta-feira (9) nota de solidariedade a jornalista Daniela Freire, colunista de O Jornal de Hoje, em face da decisão tomada pelo juiz Ricardo Tinoco de Góes a respeito do exercício do Direito de Resposta garantido à juiza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes. Eís o teor da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE
A Diretoria do SINDJORN considera um perigoso atentado à Liberdade de Imprensa a exorbitante sentença do juiz Ricardo Tinoco de Góes contra a colunista do Jornal de Hoje, jornalista Daniela Freire, a respeito do exercício do Direito de Resposta garantido à juiza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes.
A entidade considera que a jornalista atendeu efetivamente às solicitações do contraditório da juíza a respeito do conteúdo da “nota” veiculada em sua coluna, quando assegurou o mesmo destaque editorial (tamanho do texto, tipologia e posicionamento na diagramação da coluna) conferido à nota que motivou a controvérsia.
Outrossim, como o juiz agiu no vácuo de uma Lei de Imprensa e, até mesmo, de uma Lei Específica do Direito de Resposta, pelas quais luta a categoria jornalística, a diretoria do SINDJORN entende que o magistrado arbitrou sua sentença de forma draconiana, impingindo injustamente à acusada uma penalidade imensamente desproporcional ao suposto dano causado à ré.
Do mesmo modo, cabe lembrar que, embora a Constituição Federal garanta o Direito de Resposta, este ainda não foi regulamentado em Lei complementar, motivo pelo qual a Justiça indispõe de parâmetros objetivos para interpretar o quantum o direito de resposta foi suficiente atendido tampouco para arbitrar o valor pecuniário da pena, devendo ater-se à objetividade do acontecimento e sua imediata reparação no mesmo espaço motivador da discórdia.
Por esta razão, a diretoria do SINDJORN considera que a sentença deixou de observar o preceito constitucional que todos são iguais perante a lei ao impor que o jornalista dedique mais espaço que o merecido para o caso, deixando de considerar também que o jornal e a jornalista cumpriram com o cânone do direito de resposta, qual seja, o de assegurar o contraditório de forma proporcional ao agravo e imediatamente à manifestação da parte supostamente ofendida.
Em virtude dessas considerações, a diretoria do SINDJORN solidariza-se com o jornal e, primordialmente, com a jornalista, repudia o teor da sentença, ao mesmo tempo que reitera a convicção da entidade de lutar de maneira ininterrupta e incansável pela liberdade de imprensa.
Obs do Blog: Estou também solidário a colega e amiga Daniela Freire, com quem tive oportunidade de trabalhar no Diário de Natal e no JH Primeira Edição, no lamentável episódio. O caso se refere a juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes da 2ª Vara de Execuções Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal (RN), que acatou parecer da Procuradoria Geral da prefeitura da capital, e determinou a suspensão por um ano do processo nº 001.02.507634-6, em que se configura como ré a prefeita Micarla de Araújo Souza (PV), pela “prática delituosa de sonegação fiscal”, fato relatado também aqui neste espaço mês passado. Clique em Juiza determina suspensão de processo contra Micarla
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