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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
A lei estadual 1209/2004 da gratuidade em estacionamentos de shoppings em Natal está em vigor, apesar de poucas pessoas saberem.
Para ficar isento do pagamento da taxa de estacionamento, é necessário apenas que o valor da compra, no caso, seja 10 vezes maior que o valor da taxa do estacionamento. Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$ 3,00, e se a pessoa gastar R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, é só pedir o cumpom fiscal, e apresentar ao caixa do estacionamento. Eles irão carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar mais. O problema é que os shoppings que cobram estacionamento não divulgam isso.
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