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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está na Fórum
O ministro da Justiça, Flávio Dino, rebateu a manifestação feita pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, sobre “não aceitar” o acordo de delação premiada firmado entre a Polícia Federal (PF) e o ex-ajudante de ordens da presidência da República, Mauro Cid, que deixou a prisão neste sábado (9) após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação de Aras sobre o assunto veio logo após Moraes homologar a colaboração premiada de Mauro Cid. O PGR afirma que a PF não poderia celebrar tal acordo sem o aval do Ministério Público Federal (MPF).
“A Procuradoria Geral da República não é de Augusto Aras. É da República Federativa do Brasil e é pautada pela Constituição. A PGR, portanto, não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal, como aquelas de Antonio Palocci e de Sérgio Cabral, por exemplo”, escreveu Aras.
Em seu comunicado, o procurador-geral da República ainda criticou o que chamou de “imprensa lavajatista” por noticiar que o subprocurador Humberto Jacques de Medeiros assinou uma oferta de acordo de delação com Mauro Cid. A ideia de Aras é que a PGR seja a autora da colaboração premiada, e não a PF.
“O subprocurador-geral da República que se manifestou na delação de Mauro Cid apenas postula que se cumpra a Lei. Ele tem independência funcional para tanto. A imprensa lavajatista, que divulga manchetes e matérias vazadas de processos sigilosos, dando prosseguimento à Operação Lava Jato, da qual foi consorciada, é tão nociva quanto aqueles que fornecem informações deturpadas”, prosseguiu o PGR.
Flávio Dino, entretanto, citou acórdão do STF, de 2018, determinando que a PF tem competência para firmar acordos de delação premiada sem necessitar de autorização da PGR, desmontando o argumento utilizado por Augusto Aras.
“Acerca da colaboração premiada, diz o artigo 4º da LEI Nº 12.850/2013: ‘§ 6° O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.’ Sobre tal preceito, houve ADI e o STF decidiu conforme Ementa em anexo. Portanto, a Polícia Federal aplicou a lei, em consonância com a jurisprudência do STF”, escreveu Dino em publicação nas redes sociais.
Delação de Cid é diferente das que eram feitas pela Lava Jato, diz jurista
Segundo o pesquisador e advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes, há diferença entre as delações premiadas realizadas pela operação Lava Jato e de Mauro Cid com a Polícia Federal, homologada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Fernandes cita que a delação de Cid está acordada sob a Lei 13.964/2019, que impôs uma série de exigências, entre elas a apresentação de provas materiais que embasem o relato.
“Além disso, dispõe em especial a exigência de que registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo, assim, a disponibilização de cópia do material ao colaborador”, diz a legislação.
O advogado destaca que mantém as críticas que faz às delações premiadas, mas chama atenção para o fato de que há diferenças.
“A delação premiada, ora homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, teve uma defesa conduzida por um jurista reconhecido e perseguido por Sergio Moro, Cezar Roberto Bitencourt, e não houve os sequestros corporais da Lava Jato, havendo longos depoimentos espontâneos”, declara Fernandes.
“Após a delação, Bolsonaro terá todo o devido processo legal para se defender das gravíssimas acusações de peculato pelas vendas de joias da União, pelos crimes contra a democracia e pelos acontecimentos durante a crise da Covid-19, perante o STF e outras instância do Judiciário”, prossegue o advogado.
Moraes homologa delação e manda soltar Mauro Cid
O ex-ajudante de ordens da presidência da República, Mauro Cid, deixou a prisão em Brasília por volta das 14h30 deste sábado (9) após decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou sua soltura e homologou um acordo de delação premiada.
A liberdade concedida por Moraes a Cid vem acompanhada de uma série de medidas cautelares e se deu após o militar manifestar interesse em fazer uma colaboração premiada com a Polícia Federal (PF) no âmbito de investigações que miram, entre outras pessoas, Jair Bolsonaro – e que têm potencial para levar o ex-presidente à prisão.
Mauro Cid estava preso desde 3 de maio, quando foi alvo de uma operação da PF que investiga um esquema criminoso de falsificação de cartões de vacina.
Em sua delação premiada, o ex-ajudante de ordens deve dar detalhes e fornece provas sobre este outros crimes que são investigados no âmbito do inquérito das milícias digitais, entre eles as articulações por um golpe de Estado que envolveriam Jair Bolsonaro e seu entorno e o escândalo das joias e presentes de luxo do Estado brasileiro que o o ex-presidente se apropriou ilegalmente e vendeu nos Estados Unidos.
Ao autorizar a soltura de Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o militar seja afastado imediatamente de suas funções no Exército e impôs medidas restritivas, que são:
Nota do STF
Em nota oficial, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes confirmou, na tarde deste sábado (9), a homologação da delação premiada que Mauro Cid fará junto à Polícia Federal.
“Em 9/9/2023, nos termos do § 7º, do artigo 4º da Lei nº 12.850/13, presentes a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, ALEXANDRE DE MORAES, homologou o ACORDO DE COLABORACAO PREMIADA N° 3490843/2023 2023.0070312- CGCINT/DIP/PF, referente às investigações do INQ 4.874/DF e demais Petições conexas, realizado entre a POLÍCIA FEDERAL e MAURO CÉSAR BARBOSA CID, devidamente acompanhado por seu advogados, a fim de que produzam seus efeitos jurídicos e legais”
Foto reproduzida da Internet
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