E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

CPI diz ao STF que impedir depoimento atinge `a inafastável independência´ do Legislativo

Está no Blog da Camila Bomfim

Em recurso enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI dos Atos Golpistas afirmou que impedir depoimentos geram o “completo esvaziamento” dos trabalhos da comissão , além de representar interferência nos trabalhos.

O recurso foi enviado após a decisão do ministro André Mendonca, que dispensou a presença de Osmar Crivelatti, ex-assessor de Jair Bolsonaro.

Mendonça acolheu a tese da defesa, que disse que não dava para saber em qual condição Crivelatti iria, a de testemunha ou de investigado. Como investigado, ele pode se recusar a responder questões que possam incriminá-lo.

A avaliação de parlamentares é que permitir que depoentes faltem a uma CPI não é comum. A praxe estabelecida em jurisprudência é determinar a ida do depoente e, se for o caso, permitir que ele fique em silêncio.

Nesta terça, não deu tempo de o recurso ser analisado, e a CPI sessão da CPI transcorreu sem a presença de Crivelatti.

Mas a cúpula da comissão optou por recorrer para dar recados claros sobre a independência da CPI e do Poder Legislativo.

Recurso enviado ao STF

blog teve acesso ao recurso, assinado pelo advogado do Senado, Edvaldo Fernandes da Silva, que diz que “ com o devido respeito, a decisão agravada não se coaduna com a inafastável e impreterível independência do Poder Legislativo e fere de morte uma das instituições mais caras à democracia republicana, que é a comissão parlamentar de inquérito”.

A CPI afirmou que, se outras decisões impedirem depoimentos, “haverá o completo esvaziamento do inquérito parlamentar, porque estará ao alvedrio [vontade] do convocado comparecer ou não perante a Comissão”.

No recurso , a comissão rebate a tese da defesa e diz que Crivelatti foi chamado a depor como testemunha. Na condição de testemunha, a regra é dizer a verdade, mas com a escolha de poder ficar calado, se houver decisão do STF.

A CPI reforça que as últimas decisões que impediram depoimento vãoo contra a tradição mais forte do STF.

“A obrigatoriedade de comparecimento da paciente perante a Comissão Parlamentar de Inquérito se e quando for convocado é inquestionável”, completou o documento.

Foto reproduzida da Internet


Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *