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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no g1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto de lei que acelera registro de agrotóxicos no Brasil. O texto foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
Depois de 24 anos tramitando no Congresso Nacional, o texto foi aprovado no Senado em novembro e enviado à sanção. A nova lei estabelece prazos para autorização de novos defensivos agrícolas. Veja detalhes mais abaixo.
No Senado, o relator da proposta, Fabiano Contarato (PT-ES), construiu um “meio-termo” entre o pleito do agro e os desejos de setores mais progressistas do governo Lula.
A costura com membros da bancada do agronegócio levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados, entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Ao todo, o presidente Lula vetou 14 trechos da lei aprovada pelo Congresso. Veja a seguir alguns pontos vetados:
Na maioria dos casos, o presidente justificou os vetos pela inconstitucionalidade dos artigos, além do risco à saúde humana e ao meio ambiente.
No caso do veto à Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos, a justificativa é que o projeto de lei não fixou a base de cálculo e alíquota para o imposto.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.
Prazos mais curtos
Segundo a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos, que ficarão mais curtos do que os atuais.
O texto diz que agrotóxicos e produtos semelhantes de controle ambiental somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.
Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.
A participação dos órgãos no processo foi a principal mudança de Contarato na proposta aprovada pela Câmara. O texto que ganhou aval dos deputados em fevereiro possibilitava a centralização do processo de registro de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e transformava os órgãos vinculados ao Meio Ambiente e à Saúde como consultivos.
Ainda de acordo com a lei sancionada:
Atualmente, segundo setores do agronegócio, um produto pode levar até cinco anos para conquistar o registro para uso e comercialização no Brasil.
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