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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
A promotora de Justiça de Defesa da Educação do Rio Grande do Norte, Carla Campos Amico, expediu uma Recomendação cobrando o cumprimento da Portaria nº 212/2009-SEEC/GS que determinou o remanejamento, para o exercício da docência em sala de aula, dos professores com habilitação específica, que estão autuando na operacionalização de equipamentos existentes nas salas ambientes, como Sala de Uso Múltiplo, TV Escola, Laboratório de Informática e Ciências da Natureza, Biblioteca e Sala de Leitura das escolas da rede pública estadual.
Além disso, ela recomenda à Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Educação que seja observado nas planilhas se os servidores designados para o exercício as funções de coordenador Pedagógico, coordenador Administrativo-Financeiro, suporte pedagógico [inspeção, orientação e supervisão pedagógica] possuem graduação e qualificação específicas exigidas para o exercício dessas funções. E aos diretores, foi sugerido que fixem, em lugar acessível à comunidade escolar, a planilha de pessoal, com indicação da função, carga horária e turno de trabalho dos servidores da Unidade de Ensino, para conhecimento e fiscalização.
Carla Amico lembra que as normas visam preservar o foco do sistema educacional, que é a aprendizagem e a formação do aluno matriculado na rede de ensino; além da promoção eficiente e de qualidade do serviço público; uma vez que é recorrente o problema da falta de professores em todas a rede. Ela aponta como principais fatores para a falta de professores a ausência de concurso público válido para prover cargos vagos; as centenas de cessões de professores da Secretaria da Educação para outros órgãos da administração pública, sindicato etc.; a lotação, no órgão central da Secretaria de Educação, de professores, sem atentar, em regra, a critérios previamente definidos [quantitativos, qualificativos]; a designação, na unidade de ensino, de professores para exercerem funções de coordenador Pedagógico, coordenador Administrativo-Financeiro e suporte pedagógico, sem a habilitação técnica; ou atuarem em salas ambientes, sem serem beneficiários da readaptação de função.(Com informações da assecom do MPRN)
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