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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Julgamento que pode cassar mandato de Moro é retomado nesta quarta (3)

Está no g1

O julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) será retomado às 14h desta quarta-feira (3) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

primeira sessão do julgamento ocorreu na segunda-feira (1º).

No primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato. O magistrado entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

Em seguida, o segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Com isso, a sessão foi encerrada.

A partir desta quarta-feira, outros seis desembargadores vão votar, seguindo esta ordem:

  1. Desembargador José Rodrigo Sade – classe de advogado efetivo;
  2. Desembargadora Claudia Cristina Cristofani – juíza federal efetiva;
  3. Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo;
  4. Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
  5. Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz – juiz de Direito efetivo;
  6. Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente

Segundo o TRE-PR, cada um deles pode justificar o voto pelo tempo que quiser.

Além desta quarta, o TRE-PR também reservou a próxima segunda-feira (8) para o julgamento dos processos. A data exata da conclusão depende da velocidade dos votos.

Conforme o órgão, todos os membros votam porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto reproduzida da Internet

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