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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta terça-feira (9) em coletiva um projeto de lei elaborado por ele para tentar resolver as dÃvidas bilionárias de estados com o governo federal.
Segundo Pacheco, o Ministério da Fazenda e os estados concordam que essa fórmula precisa ser revista, já que vem impedindo a redução das dÃvidas.
O novo projeto, que ainda terá de ser votado no Congresso e sancionado por Lula para virar lei, prevê em linhas gerais:
No Senado, o texto deve ser relatado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). O rito da tramitação ainda não foi definido.
A Ãntegra do projeto de lei ainda não estava disponÃvel no sistema do Senado até as 11h, mas Pacheco detalhou as ideias do texto em um pronunciamento. Entenda abaixo:
Ao longo da elaboração do projeto, governadores e parlamentares tentavam aproximar a proposta do formato adotado nos diversos “Refis” e “Desenrolas” de anos recentes: uma negociação com desconto nos juros e no montante principal da dÃvida.
Segundo Pacheco, no entanto, isso não será possÃvel porque afrontaria a legislação em vigor e a responsabilidade fiscal do governo federal. Haveria impacto, por exemplo, no resultado primário da União.
“Sob o ponto de vista da responsabilidade fiscal, há a preservação do quantitativo da dÃvida consolidada hoje”, resumiu.
Os governadores sofreram outra derrota importante na elaboração do texto: não poderão usar o fundo de compensação da reforma tributária para abater a dÃvida com a União.
Esse fundo foi criado na primeira etapa da reforma tributária, aprovada pelo Congresso em 2023, e é um mecanismo para compensar os estados pelas eventuais perdas com a migração para um sistema de impostos mais simples.
Segundo Pacheco, pelas regras que já foram definidas, esses recursos não poderão ser usados pelos estados para negociar ou antecipar a quitação da dÃvida com a União.
“Sob o ponto de vista jurÃdico e constitucional, há uma vedação expressa. Pode ser considerado nas contrapartidas que, uma vez aderindo ao programa, o estado terá que cumprir”, explicou o senador.
Foto reproduzida da Internet
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