Está no Blog da Camila Bomfim
Pelo menos 20 militares foram indiciados no inquérito do golpe de Estado, ou seja, mais da metade dos 37 nomes na lista da Polícia Federal, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-integrantes de seu governo.
Esse número traduz como o governo Bolsonaro aparelhou a máquina com militares em postos de poder e fazendo a mistura mais inadequada para as forças armadas: política e militares.
Eles são suspeitos de crimes como abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Entre os militares estão:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército acusado de intermediar inserção de dados ilegal em cartões de vacinação contra Covid-19;
- Alexandre Castilho Bitencourt da Silva, coronel do Exército e um dos autores do documento de teor golpista “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa e Exército Brasileiro”;
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Lima de Moura, coronel do Exército e um dos autores do documento de teor golpista “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa e Exército Brasileiro”;
- Angelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército que chegou a ocupar cargo de direção no Ministério da Saúde na gestão Eduardo Pazuello;
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e general da reserva do Exército;
- Bernardo Romão Correa Netto, coronel acusado de integrar núcleo responsável por incitar militares a aderirem a uma estratégia de intervenção militar para impedir a posse de Lula;
- Carlos Giovani Delevati Pasini, coronel do Exército suspeito de ter participado da confecção da “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa e Exército Brasileiro”;
- Cleverson Ney Magalhães, coronel do Exército e ex-oficial do Comando de Operações Terrestres;
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército adido em Israel e supostamente envolvido com carta de teor golpista;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e um dos responsáveis pelo monitoramento clandestino de opositores políticos;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel e ex-comandante do 1º Batalhão de Operações Psicológicas em Goiânia que desmaiou quando a PF bateu à sua porta;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército identificado em trocas de mensagens com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Barbosa Cid;
- Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República, ex-deputado, ex-vereador do Rio de Janeiro e capitão da reserva do Exército;
- Laercio Vergililo, general da reserva envolvido em suposta trama golpista;
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
- Mario Fernandes, ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro. É suspeito de participar de um grupo que planejou as mortes de Lula, Alckmin e Moraes;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel do Exército (afastado das funções na instituição);
- Nilton Diniz Rodrigues, general do Exército suspeito de participar de trama golpista;
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira, major e integrante do grupo ‘kids pretos’;
- Ronald Ferreira de Araujo Junior, oficial do Exército;
- Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel que integrava o “núcleo de desinformação e ataques ao sistema eleitoral”;
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022, general da reserva do Exército.
Essa etapa trata-se da fase policial. Se os militares forem denunciados e eventualmente, depois, condenados em processo e presos, eles terão mais uma punição – essa na seara militar.
A Constituição prevê que um oficial condenado pela Justiça Comum pode ser declarado indigno ao oficialato se a pena de prisão for maior que dois anos. A indignidade para o oficialato leva à perda de posto e patente.
Mas, para chegar a isso, é preciso que haja uma decisão definitiva na ação penal na Justiça Comum (nesse caso, o Supremo Tribunal Federal) — ou seja, aquela que não comporta mais recursos.
Isso só vai acontecer se houver denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), ela for recebida e os militares condenados pela Corte. E quando não houver mais chance de recorrer dessa decisão.
A Declaração de Indignidade para o Oficialato é feita pelo Superior Tribunal Militar, que não vai decidir sobre o crime em si, as circunstâncias (isso foi feito pela Justiça Comum).
Quando a decisão da Justiça se torna definitiva, o MP Militar envia uma representação ao STM, que vai julgar o caso, definindo se a declaração deve ser aplicada à situação.
Se não houver mais recursos ao pronunciamento do STM, o comandante da força ao qual o militar é vinculado será comunicado, para as providências.
Deixe uma resposta