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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no Brasil 247
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (14) para rejeitar recursos contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.
A votação teve início no plenário virtual da Corte e deve ser concluída ainda hoje. Se algum ministro solicitar vista ou destaque do caso, a decisão poderá ser discutida no plenário físico.
O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública de São Paulo apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer pontos obscuros de uma decisão. No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que não havia contradições na decisão e que o texto estava claro. Ele foi seguido por sete outros ministros da Corte: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A tese de repercussão geral firmada pelo Plenário afirma que, não obstante a quantidade de entorpecente encontrada com o réu seja superior a 40g de cannabis sativa, isso, por si só, não pode levar à automática condenação dele por tráfico de drogas, destacou Gilmar Mendes.
A Defensoria Pública de São Paulo questionou um aspecto da tese, que permite que, mesmo com apreensão superior a 40 gramas, o juiz considere que não há crime, desde que existam provas suficientes da condição de usuário. Para o órgão, isso poderia resultar em uma inversão do ônus da prova, obrigando a defesa a demonstrar a inocência do réu, algo que foi contestado no recurso.
No entanto, Mendes afirmou que avaliou que não há “contradição ou obscuridade” na redação, e que “o acórdão não assentou que o ônus da prova sobre a condição de usuário é do réu e de seus defensores”. “A tese de repercussão geral firmada pelo Plenário adotou critério mais favorável para a defesa ao afirmar que, não obstante a quantidade de entorpecente encontrada com o réu seja superior a 40g de cannabis sativa, isso, por si só, não pode levar à automática condenação dele por tráfico de drogas”, completou o ministro.
O Ministério Público, por sua vez, também levantou dúvidas em relação à aplicação da decisão, questionando se a mudança se restringe apenas à maconha ou se pode ser estendida a outras substâncias com o mesmo princípio ativo, como o haxixe e o skunk. Gilmar Mendes esclareceu que a decisão do STF se aplica exclusivamente à maconha, sem incluir outros derivados ou substâncias psicoativas.
Além disso, o MP questionou se a decisão deveria retroagir para a promulgação da Lei de Drogas, em 2006, ou se se aplicaria apenas para os casos posteriores. Gilmar Mendes respondeu que o impacto da decisão será imediato, inclusive determinando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários, o que sugere que pessoas já presas com base em acusações relacionadas ao porte de maconha poderão ser beneficiadas pela nova interpretação da lei. (Com informações do Metrópoles).
Foto reproduzida da Internet
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