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Política

Forças Armadas devem ficar em silêncio sobre denúncia contra golpistas até que processo seja aceito pelo STF

Está no Brasil 247

O silêncio das Forças Armadas após a denúncia do procurador-geral da República contra os envolvidos na trama golpista que culminou nos ataques de 8 de janeiro, que envolve 23 militares,  juntamente com Jair Bolsonaro (PL), faz parte de um estratégia para esperar até que a denúncia seja aceita pelo Supremo Tribunal Federal – um processo que pode levar algumas semanas. Segundo a coluna da jornalista Malu Gaspar, de O Globo, o fechamento de novos procedimentos disciplinares por parte dos generais reflete o corporativismo da instituição, mas também a preocupação em não intensificar a tensão na caserna. 

Conforme relatado por um general que acompanha de perto os desdobramentos do caso, “a situação administrativa dos militares só muda após a aceitação das denúncias”. Assim, mesmo diante dos indiciamentos pela Polícia Federal e da denúncia formalizada pelo procurador Paulo Gonet, os acusados permanecem sem novas sanções, embora fiquem impedidos de serem promovidos ou transferidos até que o processo siga seu curso.

Ainda de acordo com a reportagem, a expectativa é de que o relator, ministro Alexandre de Moraes, acelere os trâmites para que a denúncia seja levada à Primeira Turma do STF até abril. Nesta fase, os magistrados avaliarão a existência de indícios suficientes para a abertura de uma ação penal, permitindo a coleta de mais provas e depoimentos que possam aprofundar a apuração dos supostos crimes. Na prática, essa análise colocará os militares no banco dos réus, pavimentando um caminho que pode culminar em condenações futuras.

No caso específico do tenente-coronel Mauro Cid, ex‑ajudante de ordens de Bolsonaro, as cláusulas do acordo de colaboração premiada – que fundamentou a denúncia contra Bolsonaro, Walter Braga Netto e outras 32 pessoas por golpe de Estado – oferecem uma proteção significativa. Entre os benefícios, destaca-se a possibilidade de perdão judicial ou a aplicação de uma pena privativa de liberdade que não ultrapasse dois anos. Como ressaltado por um ministro do Superior Tribunal Militar (STM), “Cid não será julgado para perda do posto. Seria se a pena fosse superior a dois anos”.

Após a condenação, com o trânsito em julgado, o caso seguirá para o Conselho de Justificação, composto por três oficiais da ativa. Esse conselho terá a responsabilidade de elaborar um relatório que será encaminhado ao comandante do Exército, o qual disporá de 20 dias para decidir se arquiva o caso ou o encaminha ao STM – uma medida que pode, na prática, preservar a patente do oficial, mesmo diante de uma condenação.

Foto reproduzida da Internet

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