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Está no g1
A oposição conseguiu as assinaturas necessárias e protocolou o pedido de criação da CPI do INSS, mas isso não significa que as apurações vão em frente com um braço de atuação no Legislativo.
Cabe ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinar a instalação da comissão para que os trabalhos, de fato, comecem. Sem a autorização dele, a CPI não anda.
Nesta quarta, Motta disse aos deputados na reunião do colégio de líderes que vai avaliar uma “fila” de pedidos para decidir quais das comissões serão criadas.
Além da CPI do INSS, existem outros 12 pedidos para abrir comissões parlamentares de inquérito na Câmara, com os mais variados objetos.
O presidente da Câmara não tem prazo para decidir. Dos 12 pedidos, sete foram protocolados em 2023, por exemplo. O ex-presidente Arthur Lira (PP-AL) decidiu não criá-las.
O que é CPI?
É uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O colegiado tem poderes de investigação de autoridades judiciais, mas precisa ter um fato determinado de apuração.
Conforme o regimento da Casa, o prazo de funcionamento é de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias se necessário.
Para abrir uma CPI, 171 deputados precisam assinar o requerimento de criação e o presidente da Câmara determinar a instalação da comissão.
Quantas podem funcionar?
O regimento da Câmara limita o funcionamento simultâneo de CPIs a no máximo cinco. Por isso, Motta terá que avaliar quais serão criadas.
Ele não precisa seguir a “fila” de pedidos, mas disse que pretende avaliar os requerimentos já protocolados.
Atualmente, não há CPIs em andamento na Casa. No entanto, existem outros 12 pedidos, além da CPI do INSS na lista, aguardando despacho do presidente.
Quais CPIs estão na fila?
Dados do site da Câmara mostram 12 requerimentos na fila, com os mais variados objetos. Entre eles estão:
O que pode fazer uma CPI?
A CPI pode determinar providências a serem executadas dentro de um processo, as chamadas diligências, pode ouvir indiciados e testemunhas, ter acesso a documentos de órgãos e entidades da administração pública e tomar depoimentos de autoridades.
A comissão não tem o poder de denunciar ou indiciar alguém. No máximo, ao final do processo, os deputados aprovam um relatório e o encaminham ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, pedindo a responsabilização civil ou criminal por infrações apuradas.
Foto reproduzida da Internet
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