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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou para esta terça-feira (18) a votação pela Câmara do projeto de lei antifacções, que ele tem chamado de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Motta confirmou a votação apesar de não haver consenso de governistas e de parlamentares da oposição sobre vários pontos da proposta.
“Segurança pública exige firmeza, mas também garantias e eficiência institucional. Por isso, inseri na pauta de amanhã e a Câmara dos Deputados vai votar o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”, disse Motta.
Em uma rede social, o presidente da Câmara afirmou que a análise do projeto é a “resposta mais dura da história do Parlamento no enfrentamento ao crime organizado”.
🚔Ele lembrou que a proposta aumenta as penas para integrantes de facções e dificulta o retorno de criminosos às ruas. E destacou a criação de bancos nacional e estaduais de dados sobre organizações criminosas.
“Vamos em frente com responsabilidade e a urgência que o tema requer”, disse.
Pontos controversos
Na semana passada, o relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP) – que deixou temporariamente o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a função – apresentou a quarta versão do parecer sobre o projeto.
📄Um novo relatório, inclusive, não está descartado. Seria o quinto.
O PL, partido de oposição a Lula, deve votar a favor da proposta, já que considera que Derrite fez alguns avanços no parecer, mas ainda tenta incluir no relatório a equiparação dos atos cometidos por integrantes de facções criminosas a terrorismo.
O partido também apresentou destaques, sugestões de alteração no projeto, para proibir a realização de audiências de custódia nos casos de prisão em flagrante de membros das facções.
🔎 A audiência de custódia é um procedimento de rotina realizado após um indivíduo ser preso pela polícia. Os juízes podem determinar prisão preventiva, decidir pela libertação ou definir outra medida como, por exemplo, prisão domiciliar e uso de tornozeleira.
Para o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), o ideal seria deixar a análise do texto para dezembro, para que mais discussões sobre a proposta sejam realizadas.
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), por sua vez, criticou pontos da proposta que, na sua avaliação, poderiam dificultar a atuação da Receita Federal na asfixia do crime organizado.
Segundo o deputado, a nova versão, apresentada por Derrite na última quarta-feira, desmonta a política de descapitalização das facções ao eliminar as medidas cautelares especiais previstas no projeto original enviado pelo governo.
Para o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), o ideal seria deixar a análise do texto para dezembro, para que mais discussões sobre a proposta sejam realizadas.
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), por sua vez, criticou pontos da proposta que, na sua avaliação, poderiam dificultar a atuação da Receita Federal na asfixia do crime organizado.
Segundo o deputado, a nova versão, apresentada por Derrite na última quarta-feira, desmonta a política de descapitalização das facções ao eliminar as medidas cautelares especiais previstas no projeto original enviado pelo governo.
Quatro versões do projeto
O parecer mais recente apresenta uma definição para facção criminosa e destina parte dos bens apreendidos das organizações para um fundo da Polícia Federal (PF).
A destinação de bens das organizações criminosas para a PF era uma demanda do governo e foi atendida pelo relator.
🖊️ Segundo o texto, quando o crime estiver sendo investigado pela PF, a destinação dos bens apreendidos vai para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal (FUNAPOL).
Na versão anterior do texto, os recursos eram destinados integralmente aos Estados e ao Distrito Federal.
O parlamentar também incluiu no substitutivo que os bens apreendidos serão destinados a favor do ente onde tramita a ação penal que apura os crimes.
Facção criminosa
Derrite incluiu na proposta a definição de “facção criminosa”, mas não tipificou a conduta, ou seja, não criou um novo crime com essa nomenclatura, como queria o governo.
O projeto do governo criava a figura da “organização criminosa qualificada”, a “facção criminosa”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para quem agir com o objetivo de controle territorial ou de atividades financeiras mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.
O deputado manteve a denominação de “domínio social estruturado” para enquadrar os crimes praticados pelos integrantes das facções, que passaram a ser definidas como:
“Toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.
O relator manteve a criação de uma lei autônoma para endurecer o combate ao crime organizado, o que também desagradou o governo, que vê problemas em legislações que se sobrepõem.
Atualmente, já existe uma lei que tem como objetivo o combate a organizações criminosas.
Foto reproduzida da Internet
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