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Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

`Câmara perde prazo e processo contra Brisa será arquivado´, diz advogado

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O desembargador Dilermando Mota reconheceu que a Câmara Municipal do Natal descumpriu a decisão judicial proferida pelo desembargador Cornélio Alves, relator plantonista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia determinado a suspensão da sessão convocada inicialmente para esta terça-feira (18) para votar o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). De acordo com o advogado Fabrício Bruno Silva de Oliveira, representante da parlamentar, a nova decisão implicará automaticamente no arquivamento da denúncia, uma vez que o prazo para a conclusão do processo contra a petista se encerra nesta quarta-feira (19). “A Câmara Municipal do Natal não dispõe mais de prazo para processamento da denúncia, já que a sessão não pode mais ocorrer amanhã”, declarou.

“A Câmara Municipal do Natal, em petição dirigida ao desembargador Dilermando Mota, reconheceu que o prazo para conclusão do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi se encerra nesta quarta-feira, 19 de novembro de 2025. O Relator também observou que deve prevalecer a norma mais benéfica para a parlamentar, conforme prevê o Decreto Federal 201/67. Assim, considerando que a Câmara Municipal de Natal não dispõe mais de prazo para processamento da denúncia, já que a sessão não pode mais ocorrer amanhã, o processo deve ser arquivado. A defesa aguardará a intimação da vereadora sobre o arquivamento dos autos”, explicou.

Dilermando Mota, na nova decisão, explicita que uma nova convocação de sessão de julgamento da vereadora “deveria ocorrer em respeito às 72 horas mínimas, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal e o Código de Processo Civil”.

O presidente Eriko Jácome (PP), no entanto, após a decisão do relator plantonista, remarcou a votação para a próxima quarta-feira (19), o que ensejou uma nova suspensão, dessa vez proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Artur Cortez, cujo entendimento foi confirmado pelo TJRN.

Em sua decisão, Dilermando Mota disse reconhecer o descumprimento da decisão anterior do desembargador Cornélio Alves e, em razão disso, suspendeu “em caráter provisório e imediato, a sessão de julgamento designada para o dia 19 de novembro de 2025, às 11h, bem como todos os efeitos jurídicos dela decorrentes ou que venham a ser praticados em desobediência aos prazos ora explicitados”.

Ele determinou, ainda, que a Câmara Municipal do Natal, “em caso de nova convocação de sessão de julgamento no Processo nº 116/2025, observe rigorosamente o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas previsto no art. 127, inciso XII, da Resolução nº 532/2024 (Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal)”.

“Fica advertida a autoridade coatora que o eventual descumprimento da presente decisão poderá ensejar a aplicação das medidas coercitivas previstas no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, incluindo multa diária, sem prejuízo de eventual responsabilização por desobediência a ordem judicial”, escreveu o desembargador em trecho da decisão.

Desembargador citou “violação ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa”

A decisão do desembargador plantonista Cornélio Alves, confirmada agora pelo desembargador Dilermando Mota, atendeu a um primeiro recurso apresentado pela própria parlamentar – representada pelos advogados Fabrício Bruno, João Ricardo e Monick Chaves –, que alegou violação ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa.

De acordo com a decisão, a vereadora foi notificada às 13h27 da segunda-feira (17) sobre a convocação da sessão de julgamento, marcada para ocorrer às 9h do dia seguinte.

Esse intervalo – inferior a 24 horas – contraria tanto o Decreto-Lei 201/67, que exige intimação prévia em processos de cassação, quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal, que estabelece um prazo mínimo de 72 horas para notificação da defesa em qualquer ato do processo.

Na avaliação do relator, a brevidade da convocação representa “violação formal grave”, capaz de prejudicar a preparação da defesa e ferir princípios constitucionais, como ampla defesa e contraditório.

O magistrado afirma que o descumprimento das regras regimentais “macula o procedimento administrativo”, sobretudo por se tratar de uma medida extrema, como a cassação de mandato eletivo.

Justiça reconhece risco de dano irreparável

O desembargador também discordou da decisão inicial do juiz plantonista de primeira instância, que havia se recusado a analisar o pedido liminar da vereadora sob o argumento de que a sessão ocorreria já no horário normal do expediente da Justiça.

Para Cornélio Alves, essa posição poderia impedir o acesso efetivo à jurisdição e tornar “ineficaz” qualquer decisão posterior.

Ele destacou que, entre o início do expediente (8h) e o horário da sessão (9h), haveria apenas uma hora para que um juiz analisasse a ação, fundamentasse uma decisão e notificasse a Câmara Municipal do Natal – tempo considerado “inexequível”.

Com isso, o magistrado entendeu que o caso se enquadra nas hipóteses excepcionais que justificam atuação do plantão noturno, conforme a Resolução nº 29/2025 do TJRN.

Ele ressaltou que havia risco de “dano iminente e irreversível”, já que a cassação, caso concretizada, poderia se dar em um procedimento potencialmente nulo.

Foto: Wigna Ribeiro

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