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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto integral do presidente Lula (PT) ao projeto que reduz penas de condenados pelos ataques aos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, o chamado PL da Dosimetria — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A redução das penas, no entanto, não é automática. Pelo texto aprovado no Congresso, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as punições de cada um dos réus, conforme as novas regras que o projeto determina.
➡️ Para isso, a Corte precisará ser provocada, por exemplo, pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou até por um ministro da corte, que seja relator de um dos casos da tentativa de golpe.
➡️ Ou seja, a redução de penas ainda depende do aval do STF, que será o responsável por calcular as novas penas conforme a nova determinação da lei, que estava vetada e voltou a valer nesta quinta (30).
Ao menos 190 pessoas, condenadas por tramar um golpe de Estado no país, podem ser beneficiadas.
Questionamentos ao STF
Com a derrubada dos vetos, o PL da Dosimetria se torna lei. No entanto, fica sujeito a questionamentos no STF. Pode ser alvo, por exemplo, de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo próprio governo.
Estes são alguns dos agentes autorizados pela Constituição a entrar com processos deste tipo na Suprema Corte.
➡️ Se o tema parar no STF, caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição. Se não estiver, a lei é anulada.
O que aconteceu com o projeto?
O Congresso aprovou o que ficou conhecido como PL da Dosimetria em dezembro do ano passado.
Imediatamente, o presidente Lula afirmou que vetaria a medida, o que fez em 8 de janeiro deste ano – dois anos após os atos de vandalismo.
Pela legislação, o Congresso tem a prerrogativa de negar a decisão de Lula, ou seja, derrubar o veto e possibilitar que a diminuição das punições vire lei. Foi o que aconteceu nesta quinta (30).
Caso de Jair Bolsonaro
Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde. Mas, em tese, segue em regime fechado, pois foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe.
Antes, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal previa que ele só poderia passar do regime fechado para o semiaberto dentro de sete anos, em 2033.
Com a derrubada do veto, isso muda. Especialistas estimam que, agora, o ex-presidente tem chance de migrar de regime em um prazo menor, que varia entre dois e quatro anos.
O que diz o texto?
O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos.
Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.
🔎 Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça.
Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo, o que permite a soma das penas.
Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
Na prática, a mudança reduz o tempo de punição e pode ser aplicada mesmo a condenados que já cumprem pena – como é o caso de condenados na trama golpista e por atos antidemocráticos de 8/1.
Crimes de multidão e progressão de regime
O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, ou crimes de multidão.
🔎Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos por grupos em situações de tumulto, em que uma pessoa influencia a outra a cometer atos ilegais, mesmo sem haver vínculo entre elas.
O projeto também altera as regras de progressão de regime, que definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto.
A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.
Foto: Walter Campanato/Agência Brasil
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