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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Primeira Turma do STF decide acabar com aposentadoria compulsória remunerada como maior punição a magistrados

Está no g1

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. 

Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

⚖️A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento desta terça, a única divergência foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que os casos de perda de cargo após a decretação da aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo, como defenderam os colegas.

A avaliação da maioria da turma é de que as decisões do CNJ nos casos de perda de cargo precisam ser referendada pelo STF, já que o cargo de juiz é vitalício.

Além de uma garantia do processo legal, a medida é vista como uma forma de evitar que os casos se arrastem na Justiça por muito tempo sem uma decisão definitiva.

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.

No entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição.

“A Emenda Constitucional nº103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, disse Dino na decisão.

“Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, afirmou.

Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

Recurso contra a decisão

No recurso contra a decisão do ministro Dino, a PGR defendeu que o caso fosse levado a julgamento no plenário do Supremo e não da Primeira Turma.

Foto reproduzida da Internet

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