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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (16) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro preste esclarecimento em 24 horas sobre uma arma de fogo de propriedade do ex-presidente apreendida em uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
O episódio ocorreu na noite desta segunda (15), por volta das 23h30, quando policiais relataram ter abordado um militar em um Honda Civic em um ponto de bloqueio no Pistão Norte, em Brasília.
O veículo era conduzido por um servidor identificado como Estácio Leite da Silva Filho, que atua na segurança do ex-presidente.
De acordo com a ocorrência, o militar se apresentou como integrante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República e afirmou que estaria levando a arma para reparo e que, no dia seguinte, devolveria à casa do ex-presidente.
Ainda segundo boletim, inicialmente, quando os policiais militares avistaram a pistola Glock 9mm no assoalho do carro, o condutor inicialmente afirmou que o armamento estava registrado em sua carteira funcional, mas a fiscalização constatou que não havia registro.
Apenas em um segundo momento, ele teria admitido que a arma pertencia a Bolsonaro.
Bolsonaro cumpre atualmente uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Desde o dia 24 de março deste ano, ele está sob prisão domiciliar humanitária, autorizada por Moraes por um prazo inicial de 90 dias, para que o ex-presidente se recupere de uma broncopneumonia.
O que Moraes determinou
O ministro quer saber motivo de ex-presidente manter pistola em casa durante prisão domiciliar e por que solicitou reparo no armamento.
“Diante do exposto, (…) determino, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), que: 1) A Defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO se manifeste sobre o referido Boletim de Ocorrência, esclarecendo, inclusive, a razão pela qual o condenado mantinha uma arma de fogo em casa, com carregador sobressalente e porque, às vésperas do encerramento do período de 90 (noventa) dias concedido à titulo de prisão domiciliar humanitária, o condenado solicitou a realização de reparo no armamento”, diz o documento.
No despacho de Moraes, não há informação sobre a proibição de manutenção do armamento em casa ou se Bolsonaro teria violado alguma medida imposta nesse âmbito.
No documento, Moraes ainda determinou esclarecimentos por parte do comando do 19ª Batalhão da PMDF, responsável pelas medidas de segurança do regimento domiciliar, para que explique se está sendo cumprida integralmente a ordem de revista dos carros que saem da residência de Bolsonaro, inclusive os veículos oficiais que fazem a segurança.
Acrescentou querer informações sobre se os aparelhos celulares dos agentes do GSI ficam acondicionados fora da residência do ex-presidente.
O que diz a PM
“A Polícia Militar do Distrito Federal informa que, durante abordagem realizada na madrugada desta segunda-feira (15), na DF-001, Km 79, em frente ao Tag Park, em Taguatinga, um militar do Exército Brasileiro que conduzia veículo oficial foi encaminhado à 21ª Delegacia de Polícia após ser encontrada, além da arma institucional regularmente portada, uma segunda arma de fogo no interior do veículo.
Durante a ocorrência, o abordado informou não possuir a documentação da segunda arma e declarou que o armamento pertenceria a terceiro. Diante dos fatos, a arma e o condutor foram conduzidos à 21ª DP.
A identificação da propriedade, origem, regularidade e eventual vinculação da arma apreendida a qualquer pessoa dependerá da análise dos órgãos competentes, especialmente das autoridades responsáveis pela investigação.”
O que diz o GSI
“Sobre o assunto, informamos que o GSI não realiza a segurança de ex-Presidentes, incluindo o senhor Jair Messias Bolsonaro.
Os servidores à disposição dos ex-Presidentes são de livre indicação dos mesmos e não estão subordinados nem vinculados operacionalmente ao GSI, conforme dispõem a Lei Nº 7.474, de 8 de maio de 1986, e o Decreto Nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008.
Informamos ainda que, de acordo com o decreto supramencionado, o GSI oferece a capacitação e a avaliação de servidores e de condutores de veículos, que integram a segurança dos ex-Presidentes da República. (Portaria GSI/PR Nº 136, de 20 de setembro de 2024).”
Foto reproduzida da Internet
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