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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está na Revista Fórum
No último domingo (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino fez uma publicação nas redes sociais defendendo a manutenção do inquérito das fake news e alertando seus seguidores sobre o clima de guerra que se espalha na principal corte do país.
A postagem é uma resposta ao pronunciamento do presidente do tribunal, Edson Fachin, que defendeu, na última sexta-feira (4), em pronunciamento oficial, uma série de medidas específicas para o Supremo Tribunal Federal, incluindo o fim do inquérito das fake news.
“Os acontecimentos recentes demonstram o acerto e a urgência de três metas de nossa gestão: a adoção de um Código de Ética, o fim do inquérito das fake news e a modernização do sistema de Justiça”, disse Fachin em comunicado oficial.
O inquérito das fake news, sob relatoria de Alexandre de Moraes, foi a investigação que permitiu a apuração de crimes contra a democracia e de desinformação contra o STF, seus ministros e outros entes da Justiça brasileira.
Instaurado há sete anos, o inquérito autorizou a investigação de diferentes ações orquestradas contra o Supremo Tribunal Federal e lideradas pela extrema direita, inclusive a possível perseguição do ministro Flávio Dino por um blogueiro do Maranhão.
A resposta de Dino
O ex-governador e ex-ministro da Justiça de Lula criticou a tentativa de encerrar o inquérito e questionou a ideia de que a apuração seria muito longa.
“O que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno dizem quanto ao término dos inquéritos? É possível a um julgador, qualquer que seja ele, “prometer” o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos?”, disse Dino.
“Eu pessoalmente sou a favor da conclusão dos inquéritos, até porque eles foram feitos para terminar mesmo, mediante a propositura das ações penais ou dos arquivamentos cabíveis. De todo modo, temos aí um interessante debate doutrinário: antes do prazo prescricional, um inquérito deve ser arquivado por motivo de tramitação longa? E quem decide o que é “tramitação longa”? Opiniões pessoais? Ou critérios legais e regimentais?”, completou o ministro.
Foto reproduzida da Internet
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