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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Moraes determina inclusão de nome de Eduardo Bolsonaro no banco de mandados de prisão

Está no g1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

Moraes também mandou expedir um mandado de prisão contra o ex-parlamentar, que seja destinado à Polícia Federal, e também incluí-lo no banco de mandados de prisão.

“Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)”, diz um trecho do documento.

Segundo a decisão, assinada nesta quarta (7), a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, o que significa que o processo chegou ao fim e a pena pode começar a ser executada.

A certificação do trânsito em julgado foi feita pela Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro (entenda mais abaixo).

🔎Transitado em julgado é quando não há mais recurso naquele processo e a condenação se torna definitiva, permitindo o início da execução da pena.

Outra medida tomada pelo ministro foi a de determinar o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro, tornando os documentos sem efeito.

Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025.

Condenação se tornou definitiva

A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro, por unanimidade, em junho.

Os ministros concluíram que ele cometeu o crime de coação no curso do processo ao atuar para interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a trama golpista.

Segundo a decisão condenatória, Eduardo utilizou o cargo de deputado federal para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF e o procurador-geral da República, com a finalidade de constranger autoridades e dificultar o julgamento do pai.

Em setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O acórdão sobre esse recurso foi publicado em 22 de setembro. Segundo a nova decisão de Moraes, não houve novos recursos dentro do prazo e o caso transitou em julgado em 3 de outubro.

Passaportes cancelados e direitos políticos suspensos

Além do mandado de prisão e do cancelamento dos passaportes, Moraes determinou a abertura do procedimento de execução penal e o envio à Procuradoria-Geral da República da documentação necessária para a cobrança da multa imposta na condenação, de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.

O ministro também determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado. Conforme a decisão, os direitos políticos de Eduardo ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

A decisão manda ainda comunicar o diretor-geral da Polícia Federal para providências relacionadas à perda do cargo de escrivão da PF, efeito previsto na condenação.

Por que Eduardo foi condenado

A acusação da Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo atuou nos Estados Unidos para promover retaliações contra o Brasil e integrantes do Judiciário com o objetivo de impedir a condenação do pai na ação da trama golpista.

Na condenação, o STF afirmou que documentos, registros digitais e manifestações públicas comprovaram autoria e materialidade do crime.

O acórdão também considerou que a articulação e o incentivo à adoção de sanções contra autoridades, com o objetivo de influenciar decisões judiciais, configuraram grave ameaça.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo no processo, pediu sua absolvição e sustentou, entre outros argumentos, que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Depois da condenação, a DPU apresentou embargos de declaração, rejeitados por unanimidade em setembro.

Foto reproduzida da Internet


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