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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no Brasil 247
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (21) a lei do Prospera MEI, que prevê perdão de dívidas de microempreendedores individuais com a União, aumento gradual do teto de faturamento para R$ 140 mil anuais até 2028 e autorização para contratar até dois funcionários. Segundo o g1, o programa também inclui desconto de 90% em débitos bancários e incentivos para investimentos nos pequenos negócios.
Lula antecipou a previsão de sanção durante entrevista em São Luís, no Maranhão, na terça-feira (20). A proposta foi anunciada pela equipe econômica a poucas semanas do segundo turno das eleições presidenciais. De acordo com o governo federal, as medidas podem alcançar mais de 17,6 milhões de microempreendedores individuais, entre eles 7,8 milhões de mulheres.
O texto aprovado concede anistia integral às dívidas dos MEIs com a União contraídas até 13 de outubro de 2026. O alcance do perdão inclui débitos que ainda não foram inscritos na dívida ativa da União e podem estar em tramitação administrativa.
A renegociação com instituições financeiras constitui outra frente do programa. Para essas dívidas, a proposta prevê desconto de 90%, enquanto os débitos abrangidos pela anistia federal terão perdão integral.
Teto de faturamento chegará a R$ 140 mil até 2028
A ampliação do limite anual de receita ocorrerá de forma gradual, até atingir R$ 140 mil em 2028. O programa também autoriza cada microempreendedor a contratar até dois funcionários, ampliando a possibilidade de manter trabalhadores no negócio.
Na frente de investimentos, o Prospera MEI prevê incentivo financeiro de até R$ 5 mil para melhorias na estrutura dos empreendimentos. Outra medida é a criação de uma plataforma para aproximar os pequenos negócios das compras públicas, permitindo a conexão com oportunidades de fornecimento ao poder público.
O texto também prevê o fim da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços destinadas a pessoas físicas.
Foto: Ricardo Stuckert
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