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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Economia

TRF-3 concede liminar e libera atuação de três bets no país; AGU vai recorrer

Está no Brasil 247

As plataformas de apostas eletrônicas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online obtiveram permissão da Justiça Federal para retomar suas atividades em todo o território nacional. A determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede na capital paulista, impõe ao governo federal uma sanção financeira de R$ 200 mil por dia se a medida for desrespeitada.

A magistrada relatora do recurso, desembargadora Adriana Pileggi, proferiu duras críticas ao ato governamental ao classificar o encerramento abrupto das empresas autorizadas como um “verdadeiro confisco”. Em seu entendimento, o Poder Executivo estabeleceu um intervalo de tempo exíguo demais para o encerramento das operações, ignorando o aporte financeiro expressivo alocado pelas organizações para cumprir os requisitos legais de funcionamento no mercado brasileiro.

Em resposta imediata ao veredito, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que apresentará recurso para reverter a ordem judicial provisória. Por se tratar de uma liminar com efeitos circunscritos a uma única companhia, a interdição imposta às demais operadoras de apostas de quota fixa permanece inalterada em âmbito nacional.

A liberação concedida atende exclusivamente ao pleito da CDA Gaming LTDA, conglomerado detentor das três marcas beneficiadas. O grupo havia quitado a quantia de R$ 30 milhões relativa à outorga expedida pela portaria SPA/MF 255/25 do Ministério da Fazenda, documento que assegurava a exploração comercial de jogos e palpites esportivos até o fim de 2029. Após ser derrotada em primeira instância por duas vezes consecutivas, a empresa obteve provimento favorável no tribunal regional, permitindo inclusive que o endereço eletrônico da Casa de Apostas voltasse a operar normalmente na manhã desta sexta-feira (6).

Ao fundamentar sua decisão, Adriana Pileggi confrontou abertamente os argumentos da administração federal, que sustentou a necessidade da medida cautelar para conter prejuízos sociais e proteger a saúde financeira da população. “A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, questionou a desembargadora. Para a magistrada, os investimentos em infraestrutura tecnológica e equipamentos realizados pelas concessionárias tornam ilegítima a paralisação imediata sem qualquer tipo de indenização estatal.

A controvérsia teve início em 25 de setembro, quando uma medida provisória editada pelo presidente Lula (PT) determinou o veto integral aos cassinos virtuais e apostas de cota fixa a escassos nove dias do primeiro turno do pleito presidencial. A decisão unilateral motivou reações do setor privado: a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para anular os efeitos do ato presidencial, alegando violação de segurança jurídica e ausência de urgência legislativa.

O debate constitucional sobre o tema ganha novos contornos na corte Suprema. Durante audiência pública conduzida na terça-feira (3) pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, foram reunidos integrantes do governo, agremiações esportivas e entidades civis para examinar os desdobramentos da matéria. Fux sinalizou posição favorável ao banimento das apostas, contudo ressaltou a imperiosidade de o STF arbitrar sobre a preservação dos contratos firmados e a estabilidade econômica de um setor que gerou cerca de R$ 15 bilhões em arrecadação tributária desde sua regulamentação.

Foto reproduzida da Internet

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