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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Erro infantil
Não faz muito tempo – 22 de junho, pra ser mais preciso – o advogado Érick Pereira proferiu palestra para gestores e cargos comissionados do governo do Rio Grande do Norte, onde fez um alerta para o uso da máquina administrativa no sentido de se evitar isso na campanha do governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), candidato a reeleição. O convite para a palestra partiu do próprio governo.
Pereira deu exemplos de como não se deve proceder numa campanha eleitoral quando o candidato a governador, no caso, Iberê Ferreira, vai tentar a reeleição. De acordo com o advogado, que foi questionado por alguns quanto aos vários procedimentos, todo cuidado é pouco numa campanha eleitoral, até mesmo a logomarca do governo deve ser evitada, aconselhando usar apenas o brazão do estado nesses casos.
Mas agora, por infantilidade ou até mesmo por ignorar o que o advogado disse, o secretário estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Gersino Saraiva, participa de uma solenidade com artesãos, em local fechado, para uma reunião com direito a almoço e a presença do governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), candidata ao Senado e o seu companheiro de chapa o petista Hugo Manso.
A participação dos candidatos numa reunião com artesãos não é proibido pela legislação eleitoral. Ocorre que o evento contou com a participação de um secretário de Estado, o que já configura conduta vedada pela lei eleitoral. Os artesãos que participaram da reunião afirmaram à imprensa que foram convidados para um evento do Proart – programa governamental que fomenta o artesanato potiguar.
Sendo assim, quem idealizou a reunião pensando estar ajudando a candidatura do governador na sua caminhada à reeleição, certamente se equivocou, chegando a ser infantil, ou então não participou da reunião com o advogado Érick Pereira. Ou ainda: desconhece o artigo 73 da lei eleitoral (9.504/97) que proíbe aos agentes públicos, entre outras coisas, usar de serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.
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