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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Durou pouco a lua de mel entre a prefeita e os servidores
Durou pouco tempo a lua de mel entre os servidores municipais e a prefeita de Natal Micarla de Souza (PV). Para quem já não tem a administração bem avaliada na opinião do natalense, segundo recente pesquisa, agora o desgaste é perante os servidores públicos, apesar da foto postada no Blog de Micarla no dia 6 de abril deste ano com os seguintes dizeres:
– Os publicitários consideram que uma imagem vale mais que mil palavras, e é verdade. A foto também significa muito pra mim. Essa imagem retrata a vitória dos servidores de Natal. Uma conquista possível por meio do trabalho do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal, e parceria com a nossa gestão. (Foto retirada do Blog de Micarla)
É, mas parece que o Sinsenat (Sindicato dos Servidores Municipais de Natal) mudou de opinião. Em nota, assinada por sua presidente, Soraya Godeiro (que está na foto levantando o braço da prefeita Micarla de Souza), a prefeitura não vem cumprindo o acordo feito com relação ao Plano de Cargos e Salários. São vários os pontos que está em desacordo com o que foi acordado com a alcaide. O Sinsenat enumerou 16. Veja a relação:
1 – As gratificações e adicionais de várias categorias são transformados em abono congelado, que será utilizado para cobrir a matriz salarial, a data-base e as promoções futuras dos servidores. Ou seja, a Prefeitura terá uma POUPANÇA CONGELADA formada com a retirada dos adicionais legais e constitucionais dos trabalhadores municipais;
2. Os adicionais de função passam a não ter uma relação percentual ao vencimento básico, como determina a legislação atual: insalubridade, risco de vida, adicional noturno, periculosidade e local de lotação. No projeto é determinado um valor fixo bem menor do que pago atualmente;
3. Retiraram o Risco de Vida dos Agentes de Trânsito, Fiscais de Transporte, Agente de Trânsito, Fiscais da SEMURB e Auxiliares de Campo da SEMSUR, além de redução do valor;
4. Rasgaram a lei das 30 horas semanais do pessoal da enfermagem, que garante a redução da carga horária sem redução no salário. Esta lei foi aprovada no primeiro semestre deste ano.
5. O cargo de Guarda Municipal não foi enquadrado no nível médio como manda a lei. O cargo de supervisor da Guarda Municipal está enquadrado como nível elementar. Pela lei da criação do cargo o pré-requisito é ter nível médio;
6. Esqueceram dos Agentes de Trânsito, Fonoaudiólogo e Farmacêutico/bioquímico no enquadramento dos cargos;
7. As gratificações dos servidores do plano geral serão proporcionais a carga horária, ou seja, reduzidas à 30 horas;
8. Não respeitaram o enquadramento de 2 em 2 anos por tempo de serviço dos profissionais de saúde;
9. O cumprimento dos Planos de Cargos fica atrelado a Lei de Responsabilidade Fiscal;
10. Os servidores públicos são PENALIZADOS se adoecerem. Pelo Projeto as licenças médicas são descontadas no tempo de serviço;
11. Desconto previdenciário em hora-extra que é eventual. O servidor pode pagar e não levar para aposentadoria, enquanto que a gratificação de plantão que é permanente, não há a incidência do desconto;
12. As gratificações de produtividade e de plantão são transformadas em abono. Os pronto-atendimentos serão fechados? No acordo está previsto a unificação do valor da gratificação de plantão com o do SAFU; Todos os plantonistas, com exceção do SAFU, terão sua gratificação de plantão transformada em abono e uma “nova” gratificação de plantão PODERÁ ser concedida ou não. Ou seja, os atuais plantonistas não tem assegurado a continuidade do pagamento do plantão;
13. Para descumprir o acordo do enquadramento do auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem (aqueles servidores que tenham concluído o curso técnico), enquadram o auxiliar de enfermagem no nível fundamental contrariando a lei 4.127/92;
14. Os adicionais não são implantados automaticamente como negociado. Burocratizaram ainda mais o processo de implantação;
15. Pelo o que determina o projeto, será mesmo muito DIFÍCIL algum servidor receber a gratificação de difícil fixação. É necessário constar em lei, percentuais progressivos em relação à distância do local de lotação;
16. A gratificação de atividade médica é um ABONO, QUE PODERÁ SER ABSORVIDO AO VENCIMENTO BÁSICO, QUEBRANDO ASSIM A ISONOMIA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR.
A lua de mel acabou e agora os servidores ameaçam entrar em greve.
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