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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Editorial

Editorial

E agora José? MP se posiciona contra aumento de deputados

Pois não é que o Ministério Público do Rio Grande do Norte é contrário ao aumento dos salários dos deputados estaduais. De acordo com o entendimento do MP, o dispositivo que garante o reajuste aos parlamentares com base em lei estadual, ou seja, que o subsídio dos deputados estaduais seja de 75% daquele estabelecido para os federais é inconstitucional. Há controvérsias, diria o outro!

Entende o MP que “dessa maneira, qualquer alteração efetuada no subsídio dos federais implicará no reajuste automático no subsídio dos estaduais, configurando, assim, um evidente “gatilho salarial”, a partir do qual, hoje e sempre, essas remunerações ficarão vinculadas a cada aumento realizado pela Câmara dos Deputados. Os promotores de Justiça já entraram com uma petição inicial para barrar esta vinculação.

A inconstitucionalidade existe porque o vínculo salarial afronta o que diz o art. 37, XIII, da Constituição Federal: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, acredita o MP, segundo reportagem publicada hoje pelo Portal Nominuto.com.

Se a lei nº 9.430 for posta em prática o salário dos deputados estaduais vai passar dos atuais R$ 12.384,06 para R$ 20.042,34, representando um impacto de mais de R$ 8 milhões para atender os 24 deputados durante a legislatura que se inicia dia 15.

Para evitar isso, o Ministério Público pede que seja concedida a antecipação de tutela para proibir a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de implementar o reajuste fixado pela Lei Estadual nº 9.430/10 ou suspenda o seu pagamento caso já tenha sido implementado, sob pena de multa diária individual a cada membro da Mesa no valor de R$ 10 mil. Além disso, é pedido, ainda, que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Estadual, por violação aos artigos 25, 27, §2º, 37, Inc. XIII, e 169, § 1º todos da CF/88, em relação ao subsídio dos atuais Deputados Estaduais.

Danou-se. Isso já não existe há alguns anos? Por que é que só agora o MP resolveu questionar? Não que este blog defenda o mecanismo de reajuste dos salários dos deputados estaduais, mas se já vigora há tempos deveria ter sido questionado antes. Aliás, esse mecanismo beneficia também os vereadores, há de salientar.

O certo é que esse novo imbróglio criado pelo MP vai dar o que falar. Resta saber se obterá êxito. Duvido muito. A conferir!

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