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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região montou uma estrutura de emergência para receber reclamações a termo dos ex-funcionários da ONG Meios, que têm direito à liberação dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Nesse tipo de reclamação, um servidor da Justiça recebe diretamente a reclamação do empregado, que não tem advogado ou assistência jurídica de seu sindicato, e inicia um processo de reclamação trabalhista.
Diariamente, o TRT-RN recebia uma média de cinco reclamações a termo. Agora, com a estrutura de emergência, são 40 atendimentos, no horário das 8 às 13h, de segunda a sexta-feira.
Documentos necessários
Para agilizar o trabalho dos servidores da Justiça, os ex-funcionários da ONG Meios devem apresentar no ato da reclamação, as cópias da Carteira do Trabalho, RG e CPF, comprovante de residência e extrato atualizado do FGTS.
Na semana passada, a juíza Maria Auxiliadora Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho, assegurou a liberação do FGTS para os ex-funcionários do Meios que mantinham contrato de carteira assinada com a ONG. (Com oinformações da assecom do TRT/21ª Região)
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