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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Recomendação do promotor de Justiça João Batista Machado orienta que a fiscalização, que não vinha sendo feita pela Urbana, seja realizada pela Semurb na capital do Rio Grande do Norte.
A distribuição de panfletos nos cruzamentos de ruas e avenidas de Natal devem ser fiscalizadas pela Semurb (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo). É o que recomenda o promotor de Justiça João Batista Machado Barbosa. A Recomendação orienta que a Semurb exerça o poder de polícia ambiental relativo à distribuição, licenciamento e fiscalização da atividade no plano ambiental. E autue pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de forma irregular.
Desde 2010, a Lei Municipal 6.133/2010 atribuiu à Urbana o poder de conceder, mediante o pagamento de tarifa, “permissão” para que empresas particulares façam a distribuição manual de panfletos. O que não impede que a Semurb exerça a fiscalização do serviço, concedendo o devido licenciamento ambiental.
Segundo o promotor de Justiça, “a Urbana somente pode ter interesse nesse tipo de publicidade quando ela for executada de forma incorreta pela empresa interessada, quando os panfletos são jogados e fiquem nas ruas e praças, provocando sujeira”, disse.
Em uma audiência realizada pela 41º Promotoria de Justiça este mês, representantes da Urbana afirmaram que apesar da Lei estar vigente há quase um ano, o órgão não fiscaliza panfletagem em Natal por falta de estrutura física. Já a Semurb afirmou que a fiscalização seria uma competência da Urbana segundo a Lei Orgânica do Município e, por isso, não fiscaliza a distribuição dos panfletos.
O impasse gerou um grande número de pessoas distribuindo livremente o material nos cruzamentos de diversas ruas e avenidas em Natal, provocando sujeira nas áreas.
Com a Recomendação, a Semurb terá 10 dias para encaminhar relatório à Promotoria de Justiça, com as medidas tomadas. A omissão pode caracterizar crime ambiental e culminar numa pena que varia de um a três anos de detenção, além de multa. (Com informações do MP/RN)
Análise da Notícia
Já estava mais do que na hora de uma fiscalização no serviço de panfletagem em Natal. Não se pode parar o carro num sinal que lá vem aquelas pessoas fazendo panfleto de lançamentos imobiliários, promoção de lojas, shows, o escambal. O pior é quem faz a panfletagem solta logo um pacote dentro do seu carro quando se abre o vidro. É a pressa em se desfazer dos panfletos. Aposto que entre dez pessoas que recebem esses panfletos, se oito lerem o que estão inscritos neles é muito. Abre sinal, fecha sinal, e lá estão aquelas pessoas fazendo panfletagem. Pense numa coisa chata. Entendo que a fiscalização deve ser no sentido de diminuir esse abuso. Do contrário, vai continuar. De qualquer forma o MP está de parabéns em determinar uma fiscalização.
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