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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte denunciou ontem, 18 de agosto, um estudante que obteve aprovação de maneira fraudulenta para o curso de medicina no Vestibular 2011 da UFRN (Universidade Federal do RN). Segundo o MPF/RN, ele se utilizou indevidamente do argumento de inclusão, apesar de não se enquadrar como beneficiário. A denúncia também visa combater esse tipo de fraude no vestibular.
O benefício do argumento de inclusão é concedido apenas aos candidatos que cursaram todo o ensino fundamental e médio na rede pública. No entanto, o histórico escolar do estudante denunciado comprova que ele sempre estudou em colégios particulares. Além disso, ao preencher questionário da Comperve (Comissão Permanente de Vestibular) na inscrição do vestibular em 2009 para a UFRN, ele mesmo afirmou ter concluído tais etapas de ensino em escola particular, em 2005.
Para obter o benefício do argumento de inclusão junto à Comperve, o denunciado apresentou certificados de conclusão de cursos de ensino fundamental e médio do sistema de Educação para Jovens e Adultos, datados de 2008. Em mandado de segurança ajuizado para tentar garantir o direito à vaga, o próprio estudante confirma ter se utilizado desse artifício.
Após o devido processo administrativo para apurar o caso, a UFRN decidiu excluí-lo do curso de medicina. Esse processo revelou ainda outras cinco pessoas que teriam utilizado o mesmo artifício para se beneficiar do argumento de inclusão. Para a procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a denúncia, “isso reforça a necessidade de se combater tal prática delituosa”.
Obter vantagem ilícita mediante fraude carateriza crime de estelionato, punido com um a cinco anos de reclusão. Quando a conduta é praticada contra autarquia federal, como é o caso da UFRN, a penalidade pode chegar até seis anos e oito meses de reclusão (Com informações do MPF/RN)
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