E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral, Política

ADI contra lei que proíbe postos em supermercados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou nesta sexta-feira (9) junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra Lei Municipal n° 4.968/98, a qual proíbe a instalação de postos de combustíveis em supermercados e hipermercados de Natal.

A ADI foi ajuizada pela procuradora geral de Justiça adjunta Mildred Medeiros de Lucena há pouco mais de uma semana dos vereadores natalenses derrubarem em segunda votação projeto de lei que instituiria nova disciplina da matéria.

Motivada por representação da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, a ADI busca preservar os interesses dos consumidores.

– No sistema capitalista, a livre concorrência funciona como uma forma de maximizar o bem-estar social, já que aumenta a eficiência produtiva e a capacidade de desenvolver inovações tecnológicas com os menores preços, facilitando, assim, o acesso dos consumidores aos diversos bens e serviços oferecidos no mercado, fundamenta a Procuradora Geral Adjunta.

O pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça é para suspensão da vigência e a eficácia do artigo 10º da lei no que diz respeito à não permissão de construção, instalação e funcionamento de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados e shopping centers; e de todo o inciso VI, do artigo 12º. Este último estabelece uma distância mínima entre postos de combustíveis e determinados estabelecimentos.

Para o Ministério Público esses dispositivos “padecem do vício de inconstitucionalidade, por ofensa aos princípios da livre concorrência, da democracia econômica e da proporcionalidade, bem como pela incompatibilidade com as normas que regem a política nacional das relações de consumo e a competência suplementar dos Municípios”.

Conforme entendimento do Ministério Público, além dos consumidores poderem adquirir produtos diversos, como alimentos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos e, ainda, abastecerem seus automóveis com conforto e comodidade, os postos situados em supermercados costumam praticar preços mais baixos. (Com informações da assecom do MP/RN)

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *