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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Plano de Saúde muda regra para aposentado e demitido

Leio no Estadão que entram em vigor nesta sexta-feira (1), as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa.

Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.

A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar dúvidas.

Por exemplo: todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames.

– A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com desconto em folha, diz o advogado Julius Conforti.

A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade. (O Estado de S. Paulo)

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