O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Arquivos
Links Rápidos
Categorias
E-book
O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O MPF [Ministério Público Fedral], por meio dos procuradores da República que compõem o Núcleo de Combate à Corrupção ingressou nesta terça-feira, na 9ª Vara, em Caicó, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a juiza Amanda Grace Diógenes Freitas da Costa Dias, o marido dela, deputado Álvaro Dias, e contra o ex-prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior.
De acordo com a Ação, a juiza Amanda Grace praticou atos que violam gravemente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que deveria manter perante a Justiça Eleitoral. Isso porque ela exerceu as funções de juiza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete meses [de setembro de 2002 a abril de 2004] sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Além disso, apesar de em abril de 2004 ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a juiza permaneceu com a posse dos processos até 5 de dezembro de 2005. Eles só foram devolvidos, via Correios, depois que a servidora chefe do Cartório Eleitoral daquele município, por ordem da nova juiza eleitoral, solicitou a devolução dos dois processos.
Os processos penais eleitorais ocultados apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Júnior, que possui laços de parentescos e vínculos políticos com o esposo da magistrada, deputado Álvaro Dias. Quando candidato ao cargo de deputado estadual em 2002, Álvaro Dias recebeu o expresso apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior. Os dois são do mesmo partido, o PDT.
A omissão da magistrada caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, Inciso II, da Lei 8.429/92, que tem como sanção a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contrato com o poder público. O deputado Álvaro Dias e o ex-prefeito Patrício Júnior também são requeridos na Ação por terem sido beneficiados pelo retardamento praticado pela magistrada, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, estando sujeitos as mesmas sanções. (Com informações do MPF)
Deixe uma resposta