E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Economia, Política

Lavagem de dinheiro terá punições mais rigorosas

Leio na Folha que a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, na noite desta segunda-feira (9) o projeto que endurece a legislação de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, facilitando a caracterização do delito e prevendo maiores punições a “laranjas”. A sanção será publicada ainda hoje em edição extra do Diário Oficial da União.

Até hoje, uma pessoa cometia o crime de lavagem de dinheiro quando ocultasse ou dissimulasse “a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores”, mas os bens teriam que ter como origem outros crimes, como tráfico de drogas. Agora, o delito de lavagem ocorre mesmo quando não estiver vinculado a nenhum outro crime.

A lei anterior previa penas de reclusão de 3 a 10 anos. Isso continua, mas é ampliado o teto das multas, que passa de R$ 200 mil a até R$ 20 milhões.

Outra novidade é que a lei sancionada prevê a alienação antecipada de bens dos acusados e dos laranjas. O texto estabelece que os bens apreendidos podem, mediante decisão da Justiça, ser usados para indenização de danos e pagamento de multas.

Análise da Notícia

Está aí uma lei que já deveria vigorar no Brasil há anos com maior rigor, tamanho são os casos de lavagem de dinheiro. O deputado Paulo Maluf que o diga. Para se ter uma ideia da coisa, à época da aprovação do texto no Congresso, o autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), disse que os crimes de lavagem de dinheiro movimentavam cerca de US$ 35 bilhões por ano no Brasil. Um verdadeiro absurdo. Com a Lei agora sancionada, aumenta o rol de entidades que devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores superiores a R$ 100 mil em espécie. Ficam obrigados ainda a informar ao órgão, entre outros, assessores ou consultores de artistas ou atletas e gestores de fundos. A lei prevê também o uso da delação premiada “a qualquer tempo” para envolvidos nos crimes de lavagem de dinheiro que desejem colaborar com as investigações policiais. Também fica previsto o julgamento à revelia do réu. A conferir!

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *