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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, durante a sessão realizada nesta quarta-feira (25), condeceu, por unanimidade de votos, o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte contra a governadora do estado, a presidente da Fundação José Augusto, o secretário estadual de Administração e dos Recursos Humanos, o presidente do Ipern e o secretário estadual de Planejamento e das Finanças.
O sindicato impetrou o mandado de segurança diante da inércia da administração em implantar integralmente o reajuste remuneratório previsto na LCE 419/10 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remunerações da Fundação José Augusto e dá outras providências, em favor dos substituídos do Sindicato impetrante (servidores, aposentados e pensionistas da Fundação José Augusto).
Para a relatora do processo, a desembargadora Sulamita Pacheco (juíza convocada), os titulares de benefício de aposentadoria e pensão são pessoas em idade avançada ou portadores de necessidades especiais, razão pela qual é imperiosa a imediata satisfação do direito, sob o risco da prestação jurisdicional se tornar inócua, em face da demora.
O Pleno concedeu a segurança para determinar a implantação imediata no contracheque dos substituídos do Sindicato impetrante (servidores da ativa, aposentados e pensionistas da Fundação José Augusto), beneficiados pelo Plano de Cargos e Salários suso, dos acréscimos pecuniários previstos na Lei 419/10, bem como que se pague, por meio de precatório requisitório, os respectivos valores atrasados, devidos a partir do ajuizamento do mandado de segurança, sob pena de multa diária para cada um dos impetrados no valor de R$ 1.000,00 . (Processo nº 2012.004324-1) (Com informações do site do TJRN)
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