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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Editorial

Editorial

Decisão de desembargadora não é bom sinal para Carlos

Ao contrário do que muitos pensam, a decisão da desembargadora Sulamita Bezerra Pacheco (juíza convocada) – publicada no site do TJRN e reproduzida aqui neste blog – Relatora do Agravo de Instrumento 2012.010134-7 interposto pelo estado, conferindo efeito suspensivo à decisão do juiz que havia entendido, em sede de tutela antecipada, pela natureza meramente opinativa do TCE sobre à condenação imposta ao prefeito de São Miguel (RN), verificando supostas irregularidades na prestação de contas do chefe do executivo, enquanto ordenador de despesas – a sentença de primeiro grau havia definido que a Câmara Municipal é que teria legitimidade para definir isso – não é bom sinal para o ex-prefeito de Natal, candidato novamente ao cargo, Carlos Eduardo Alves (PDT).

Para a desembargadora, as contas anuais podem ser julgadas pelas Câmaras, com análise prévia do Tribunal de Contas que sobre elas emite, apenas, um parecer. É o caso do pedetista, que teve suas contas relativas única e exclusivamente a 2008, último ano dele como prefeito da capital potiguar, desaprovadas pela Câmara Municipal, objeto de medida liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, que dispõe sobre a reprovação das contas relativas ao ano de 2008. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, deferiu o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito para suspender os efeitos do Decreto Legislativo. Daí a candidatura de Carlos Eduardo Alves encontrar-se sub judice.

Já as contas de gestão, estas sim, no entendimento da desembargadora, devem ser julgadas pela Corte de Contas, que conclui pela legalidade ou ilegalidade dos atos praticados pelo prefeito, na qualidade de ordenador de despesas. Definição que se baseia no artigo 71 da própria Constituição Federal. Portanto, o pedido de tutela antecipada em favor de Carlos Eduardo Alves concedida pelo juiz Geraldo Mota pode ser revisto, ou questionado, se for o caso, diante do que diz a desembargadora Salamita Bezerra Pacheco.

O que está em questão não são as contas de gestão do ex-prefeito, mas sim a prestação de contas relativas ao seu último ano como prefeito da capital potiguar, ou seja, 2008, que no entendimento da juiza Salamita Bezerra podem ser julgadas pelas Câmaras Municipais, sob análise prévia do Tribunal de Contas, conforme foi. O TCE aprovou com ressalvas as contas de Carlos Eduardo Alves relativas a 2008, e a Câmara Municipal, através de Decreto Legislativo, reprovou-as. O assunto merece uma leitura sob a ótica da própria Constituição Federal. A conferir!

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