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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O juiz Paulo Sergio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, concedeu liminar para determinar que o Hospital Maternidade Promater, a Casa de Saúde São Lucas e o Hospital do Coração de Natal, restabeleçam os serviços médico-hospitalares aos usuários do plano de saúde Unimed-Natal, incluindo o atendimento de urgência, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 por cada usuário que deixar de ser atendido.
O Ministério Público do RN ingressou com ação cautelar com pedido de liminar, preparatória de ação civil pública, para solicitar, liminarmente, a suspensão da paralisação dos serviços prestados pelos hospitais aos usuários do plano de saúde Unimed-Natal, por tempo indeterminado.
O juiz observou que os contratos de prestação de serviço médico-hospitalares firmado entre a Unimed-Natal e os hospitais podem ser cancelados unilateralmente, mas desde que observado o período mínimo de 30 dias de antecedência. Entretanto, os hospitais enviaram comunicado à Unimed-Natal em 31 de julho, informando que a partir do dia 1º de agosto os pacientes usuários do plano de saúde seriam encaminhados para o Hospital da Unimed.
Para o magistrado, ficou claro o abuso de direito dos hospitais, que se negam a cumprir o que foi contratado e agindo assim, essas unidades hospitalares estão desconsiderando a essencialidade do serviço, que não afeta apenas a Unimed, mas também os consumidores do plano de saúde, que, segundo o juiz, foram expostos a uma situação concreta de risco. (Com informações do TJRN)
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