Política

Justiça Eleitoral determina a retirada do uso dos `votos válidos´ da propaganda de Carlos Eduardo

Conforme havia adiantado o colega Ricardo Rosado em seu blog, o Fator RRH, repercutido neste espaço,  a Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (26) a retirada do uso dos “votos válidos” na propaganda eleitoral do candidato novamente a prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT) e ainda aplicou uma multa a ele e a coligação “União por Natal” de 10 mil UFIRs, além da perda do tempo no programa eleitoral de 2m e 12s.

A Representação que pedia a retirada do ar da “patranha marqueteira” do marketing do candidato Carlos Eduardo Alves foi encaminhada pela coligação “Natal Merece Respeito” que tem como candidato a prefeito de Natal o deputado estadual Hermano Morais (PMDB).

Na decisão proferida, a Justiça Eleitoral entendeu que o marketing eleitoral do candidato Carlos Eduardo Alves “divulgou pesquisa utilizando apenas o somatório dos votos válidos, de modo a induzir o eleitor em erro quanto a uma provável realização de segundo turno”.

E completa:

– Ao veicular tão somente o percentual de votos, a Representada (coligação “União por Natal”) leva o eleitor a concluir que este universo inclui todas as pessoas entrevistadas, isto porque o eleitorado em sua esmagadora maioria, não compreende o conceito de voto válido.

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One Response to Justiça Eleitoral determina a retirada do uso dos `votos válidos´ da propaganda de Carlos Eduardo

  1. […] da coligação “Natal Merece Respeito”, do candidato a prefeito Hermano Morais (PMDB). Clique Aqui para conferir a primeira […]

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