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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Pleno do Tribunal de Justiça condenou, na sessão ordinária desta quarta-feira, 6, o estado do Rio Grande do Norte a cumprir o que determina a Constituição Federal, no que se refere ao repasse, para o município de Natal, dos impostos ICMS e IPVA. Segundo a Ação Cível Originária (nº 2011.012568-1), movida pelo município, o repasse não está sendo realizado há cerca de cinco anos, totalizando cerca de R$ 40 milhões.
A Constituição Federal determina que os estados Membros devem repassar aos municípios 25% de toda a arrecadação do ICMS e 50% do que for arrecadado com o IPVA. O que não está sendo realizado, segundo as alegações do Município.
A decisão atinge não apenas os repasses futuros, mas os que ficaram em atraso e que deverão ser corrigidos monetariamente.
“Na verdade, o mais correto é chamar de restituição e não de repasse, pois é um direito que não pode ser retido”, enfatiza o relator do processo, desembargador João Rebouças, que foi acompanhado à unanimidade na Corte.
“Esse é o entendimento consolidado no STF por exemplo, é uma garantia. Embora o Estado recolha, esses percentuais pertencem aos municípios”, esclarece, ao citar os artigos 158 e 160 da Constituição. (Com informações do TJRN)
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