E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Judiciário considera ilegal suspensão de salário dos médicos grevistas

O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu medida liminar postulada para suspender os efeitos da Portaria nº 14 /13, assegurando o pagamento integral dos salários dos médicos servidores públicos, sem qualquer desconto advindo do movimento de greve deflagrado, até o julgamento meritório da presente ação.

A Portaria nº 14/13, foi publicada pelo governo em janeiro, sem qualquer critério, determinando a suspensão imediata dos vencimentos dos servidores médicos que não comparecessem aos seus respectivos locais de lotação e não cumprissem a sua carga horária de trabalho, atingindo, inclusive, aqueles que continuassem trabalhando na escala de greve.

A decisão se deu em face da greve não ter sido considerada ilegal ou abusiva, além de não circundar somente em torno de reajuste salarial da categoria. Ao revés, a súplica também é pleiteada visando o alcance de condições de trabalho dignas, aí compreendidas tanto as estruturais, como as de pessoal, dentre outras reivindicações, o que fortalece a relevância do direito enaltecido e autoriza a suspensão temporária do ato impugnado.

O Sinmed frisa que desde o início do movimento vem conduzindo a greve de forma pacífica, sem a adoção de medidas que prejudiquem a população e obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos na Lei de Regência.(Com informações do site do Sinmed/RN)

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *