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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
A partir do dia 1° de março, os distribuidores de combustíveis de todo o Brasil estão obrigados fazer a Manifestação do Destinatário para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), através da norma prevista pelos Ajustes Sinief 07/2005 e 05/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A obrigação será também para o segmento de postos de combustíveis, transportadores e revendedores, sendo que a partir de 1° de julho. Por ser uma norma nacional, as empresas do Rio Grande do Norte também terão que cumprir esta obrigatoriedade. Caso isso não ocorra, a multa é de 5% do valor da operação.
No RN cerca de 30 empresas do segmento de distribuição de combustíveis terão que fazer a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). No caso das empresas cadastradas na condição de varejistas de combustíveis, cerca de 1.800 encontram-se em atividades na Secretaria de Estado da Tributação (SET).
A norma estabelece que a cada recebimento de NF-e, o destinatário se manifeste, de acordo com a regularidade ou não da operação, tudo isso através de um programa que pode ser baixado no site da receita federal. As manifestações podem ser: confirmação da emissão, ciência da operação (caso confirme a participação em operação ainda não realizada), registro de operação não realizada ou desconhecimento da operação
Para o Secretario da Tributação, José Airton da Silva, esta obrigatoriedade é positiva por possibilitar a SET um melhor controle das operações, evitando o desvio ou simulação das operações entre os distribuidores e os varejistas. (Com informações da Secretaria Estadual de Tributação do RN)
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