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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no Estado de S. Paulo
*Trecho de entrevista com o sociólogo e pesquisador Paulo Sérgio Pinheiro
Instalada em maio de 2012 para investigar as violações de direitos humanos no Brasil entre 1946 e 1988, a Comissão Nacional da Verdade fechou um calendário de 250 depoimentos a serem colhidos nos próximos três meses, dois dos quais sob comando do sociólogo e pesquisador Paulo Sérgio Pinheiro. Estão na lista vítimas, testemunhas e autores de assassinatos e torturas durante o regime militar (1964-1985). Nesta entrevista ao Estado, o coordenador da comissão – cujo mandato vai até 16 de maio – diz que o trabalho não se limitará a apurar a autoria material dos crimes. “Vamos levantar toda a cadeia de comando, desde o general presidente ao torturador que utilizava o pau de arara.”
Pinheiro afirma, porém, que não pretende dar, no momento, publicidade a eventuais descobertas. “Isso é perturbar o trabalho dos investigadores”, diz ele, numa clara contraposição a seu antecessor na comissão, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles. “Não podemos fazer teatrinho, fazer de conta que estamos colocando os acusados no banco dos réus”, diz Pinheiro, segundo quem as informações a partir de agora só serão tornadas públicas após a entrega do relatório final da comissão à presidente Dilma Rousseff, em maio de 2014.
Limitada pela Lei de Anistia, a comissão não pode punir, processar agentes da ditadura envolvidos em crimes. Para que serve a comissão, então?
Nenhuma das comissões da verdade que existiram no mundo depois da primeira – em Uganda (1974) – teve caráter de tribunal, nem de órgão do Ministério Público. Elas surgiram no nosso continente depois do processo de transição das ditaduras militares. O que se vê na Argentina hoje (antigos mandatários do governo no banco dos réus) aconteceu depois da Comissão Nacional de Desaparecidos, que foi a mãe das comissões da verdade na América do Sul, dirigida por (Ernesto) Sabato entre 1983 e 84. Nenhuma comissão pune nem emite sentença. Não somos um tribunal. A nossa comissão, inclusive, tem mais poderes do que várias no mundo e no Cone Sul.
Quais são esses poderes?
Temos acesso a todos os arquivos, sem limitação de sigilo. Podemos convocar qualquer cidadão brasileiro, civil ou militar. Se os convocados não comparecem, caem num tipo penal que cabe ao Ministério Público investigar. Nós não vamos punir porque nenhuma comissão da verdade puniu. A lei é muito precisa nos tipos de crime que podemos investigar: detenção arbitrária, desaparecimento, tortura e assassinatos, sem os constrangimentos que a Lei da Anistia impõe à jurisdição penal dos tribunais.
A Lei da Anistia não é limitadora?
Não ajuda nem atrapalha. O que importa é que a compreensão dos fatos desse período no Brasil vai ser diferente após a comissão. Será dividida em antes e depois do nosso relatório final.
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