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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no Yahoo! Notícias
Entra em vigor nesta terça-feira a nova lei de crimes eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann em referência à atriz cujas fotos íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet. O caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet.
A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.
Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados.
Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa.
Até a segunda-feira (01), o País não tinha lei específica para crimes de informática. A Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições.
Então, se a Lei entra em vigor nesta terça-feira, eu preciso denunciar à Polícia e pedir providências, pois o meu notebook foi invadido por um dispositivo informático.Desde novembro do ano passado eu venho tendo problemas!
Acho que vc tem que tomar providências. Consulte um advogado para saber com o proceder neste caso.