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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
CartaCapital
A mídia na ditadura
Por Maurício Dias
Falta um tema na variada agenda da Comissão Nacional da Verdade. Criada com a finalidade de apurar as violações dos direitos humanos, ela não incluiu na pauta de trabalho a análise do papel da imprensa, como é feito com a Igreja, por exemplo, durante a ditadura, articulada e sustentada por civis e militares.
A imprensa foi arauto da trama golpista contra o presidente João Goulart. Sempre conservadores, os “barões da mídia” brasileira agem na fronteira do reacionarismo. Apoiar golpes, por isso, não chega a ser exatamente novidade. Alardeiam o princípio do liberalismo sem, no entanto, se comprometer com a democracia. Assim promovem feitiços, como o de 1964, e tornam a própria imprensa vítima da feitiçaria.
Patrões e empregados são testemunhas importantes de uma história que precisa ser passada a limpo. É necessário ir além do que já se sabe. Isso só ocorrerá com o depoimento daqueles que viveram os episódios ou estiverem próximos deles.
A ditadura “exerceu o terror de Estado e provocou medo na sociedade civil. Não há indícios, porém, de que o medo fosse a razão do consentimento” que a imprensa deu aos generais, como anota a cientista política Anne-Marie Smith, no livro Um Acordo Forçado. Ela põe o dedo na ferida ainda aberta: “E se outros jornais tivessem protestado quando o general Abreu proibiu qualquer publicidade do governo no Jornal do Brasil em 1978?” E se aproxima da resposta: “Os obstáculos à solidariedade não foram criados, nem reforçados, nem explorados pelo regime. A falta de solidariedade foi uma desvantagem gerada pela própria imprensa
Época
O estranho caso do inglês que Lewandowski mandou prender e depois soltar
Às 6 horas do dia 7 de dezembro do ano passado, o britânico Michael Misick foi preso por duas equipes da Polícia Federal no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, quando tentava embarcar para São Paulo. Os policiais cumpriam ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. Dias antes, Lewandowski fora alertado pela Embaixada do Reino Unido de que havia um mandado de prisão contra Misick, expedido pela Justiça britânica nas diminutas Ilhas Turcos e Caicos, no Caribe. As 40 ilhas que formam o pequeno arquipélago são um protetorado britânico do tamanho de Belém, Pará, que vive do turismo em suas praias exuberantes. Misick, natural de lá, foi primeiro-ministro das Ilhas entre 2003 e 2009. Ele fugiu para o Brasil há dois anos, depois que as autoridades britânicas descobriram que cobrava propina de empresários interessados em abrir resorts nas Ilhas – e pouco antes de a Justiça de lá mandar prendê-lo por corrupção e formação de quadrilha. Misick, que tem uma fortuna avaliada em US$ 180 milhões, recebeu, de oito empresários, ao menos US$ 16 milhões em suas contas nos Estados Unidos. Em contrapartida, o governo que ele chefiava autorizou a construção de resorts de luxo frequentados por famosos, como Bill Gates e Bruce Willis.
O Reino Unido, valendo-se de um tratado de extradição assinado com o Brasil, pediu a Lewandowski, relator do processo, que devolvesse Misick às Ilhas Turcos e Caicos. Nesses casos, a lei prevê a prisão como primeira etapa da extradição, para assegurar que o estrangeiro não fuja – o que se cumpriu naquele dia no Aeroporto Santos Dumont. Para completar a extradição, bastava que, em seguida, o Reino Unido enviasse ao Brasil um pedido formal, repleto de assinaturas burocráticas, e documentos do processo contra Misick. O Reino Unido mandou a papelada, mas Lewandowski não mandou Misick para os ingleses. Mandou Misick para casa. O caso de Misick, que era apenas inusitado, ficou estranho no começo de fevereiro. No dia 6, apesar de um parecer contrário da Procuradoria-Geral da República e da tradição do Supremo nesses casos, Lewandowski, citando um atraso do Reino Unido no envio do pedido de extradição ao Brasil, mandou soltar Misick. “Diante do descumprimento das formalidades essenciais por parte do Estado Requerente (o Reino Unido), previstas no tratado, para a manutenção da prisão do extraditando, consigno que a expedição do competente alvará de soltura em favor deste é medida que não pode ser postergada”, escreveu. Em situações como essa, os ministros do Supremo, cientes dos labirintos da burocracia de Brasília, costumam manter a prisão, concedendo novo prazo às autoridades do país interessado. A inovação jurídica de Lewandowski virou constrangimento diplomático dias depois, quando o Ministério da Justiça repassou ao Supremo a papelada do Reino Unido – que fora entregue ao Itamaraty no dia 28 de janeiro, antes de vencer o prazo de 60 dias, estabelecido no tratado entre os dois países. Os britânicos agiram corretamente: o tratado prevê que a papelada seja entregue ao Estado brasileiro, não à Suprema Corte. Pelo tratado, mesmo que o Reino Unido tivesse entregado a papelada após o prazo, a extradição voltaria a tramitar normalmente, assim que os documentos chegassem.
(Antes de continuar com o estranho caso, é importante fazer um parêntese. Misick contratara um advogado para defendê-lo no STF: Luiz Eduardo Greenhalgh, ex-deputado pelo PT de São Paulo. Seria um advogado para lá de comum, não fosse seu privilegiado acesso aos gabinetes de Brasília ocupados por petistas, sobretudo os petistas de São Paulo. Lewandowski, que é de São Bernardo do Campo, mesma cidade do ex-presidente Lula, foi nomeado para o Supremo com o apoio do PT paulista – o PT de Greenhalgh. Fecha parêntese.)
Diante da descoberta de que o Reino Unido não havia sequer estourado o prazo, o que fez Lewandowski? Manteve sua decisão – e foi além. No dia 18, suspendeu o processo de extradição até que o Ministério da Justiça avaliasse um recurso de Greenhalgh, que pediu ao governo Dilma refúgio político a Misick. Nesse momento, Lewandowski inovou novamente. É, no mínimo, incomum que se suspenda uma extradição até que se esgotem todos os recursos de um refúgio. Quando chegou ao Brasil, ainda em 2011, Misick disse que estava sendo investigado por “lutar contra a ditadura britânica e pela independência” de Turcos e Caicos. Nada disse sobre os comprovantes de propina.
No ano passado, o refúgio foi negado pelo Conselho Nacional de Refugiados (Conare), o órgão do governo que decide sobre esses assuntos. Pelas leis brasileiras, se o Conare tivesse decidido que Misick merecia o refúgio, em virtude de uma perseguição política em seu país, o processo de extradição no Supremo seria extinto. Mas não foi o que aconteceu. Greenhalgh recorreu, então, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também do PT paulista, que poderia reverter a decisão do Conare. Embora tenha sido aconselhado por assessores a não dar o refúgio, Cardozo não tem prazo para decidir isso – o que pode garantir a liberdade de Misick indefinidamente. No célebre caso do refúgio do guerrilheiro Cesare Battisti, o italiano permaneceu preso não só após o Conare negar-lhe o refúgio, mas também depois que o então ministro da Justiça, Tarso Genro, reviu essa decisão e lhe concedeu asilo político.
Na mesma decisão do dia 18 de fevereiro, Lewandowski aproveitou para dizer por que soltara Misick: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o afastamento dessa regra (a prisão) em casos excepcionalíssimos”. O que torna o caso de Misick excepcionalíssimo? Lewandowski não explica. Diz apenas que “a prisão (…) para fins de extradição também se submete aos princípios da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser avaliada, caso a caso, a necessidade de sua imposição”. Lewandowski determinou, contudo, que Misick entregasse o passaporte à Justiça, proibiu-o de deixar o Estado de São Paulo e lhe impôs visitas semanais a um juiz. Dias depois, a Procuradoria-Geral da República pediu a Lewandowski que reconsiderasse essa decisão e mandasse prender Misick novamente. Em vão. “O pedido (de extradição) foi formalizado, não há excesso de prazo, pois o processo de extradição recém teve início, não se vislumbra prescrição nem deficiência na documentação apresentada (pelo Reino Unido). Não há notícia de que (Misick) tenha algum problema de saúde”, diz a Procuradoria-Geral da República, argumentando também que o pedido de refúgio não é motivo para manter Misick solto. O governo do Reino Unido também recorreu. Os britânicos temem que Misick fuja. “A simples retenção do passaporte e a obrigação de se apresentar à Justiça a cada sete dias não são medidas bastante efetivas”, dizem, em petição, os advogados do Reino Unido. Procurado, o advogado que representa o Reino Unido no STF, Antenor Madruga, não quis se pronunciar.
Na mesma decisão do dia 18 de fevereiro, Lewandowski aproveitou para dizer por que soltara Misick: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o afastamento dessa regra (a prisão) em casos excepcionalíssimos”. O que torna o caso de Misick excepcionalíssimo? Lewandowski não explica. Diz apenas que “a prisão (…) para fins de extradição também se submete aos princípios da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser avaliada, caso a caso, a necessidade de sua imposição”. Lewandowski determinou, contudo, que Misick entregasse o passaporte à Justiça, proibiu-o de deixar o Estado de São Paulo e lhe impôs visitas semanais a um juiz. Dias depois, a Procuradoria-Geral da República pediu a Lewandowski que reconsiderasse essa decisão e mandasse prender Misick novamente. Em vão. “O pedido (de extradição) foi formalizado, não há excesso de prazo, pois o processo de extradição recém teve início, não se vislumbra prescrição nem deficiência na documentação apresentada (pelo Reino Unido). Não há notícia de que (Misick) tenha algum problema de saúde”, diz a Procuradoria-Geral da República, argumentando também que o pedido de refúgio não é motivo para manter Misick solto. O governo do Reino Unido também recorreu. Os britânicos temem que Misick fuja. “A simples retenção do passaporte e a obrigação de se apresentar à Justiça a cada sete dias não são medidas bastante efetivas”, dizem, em petição, os advogados do Reino Unido. Procurado, o advogado que representa o Reino Unido no STF, Antenor Madruga, não quis se pronunciar.
Lewandowski diz que a atuação de Greenhalgh não fez diferença no caso: “Recebi Greenhalgh como recebo todos os advogados. Recebi também as autoridades britânicas”. O ministro diz que o entendimento do Supremo sobre a prisão em casos de extradição está mudando. “Um indivíduo não pode ficar preso indefinidamente, sem prazo. Isso é inconcebível. É preciso respeitar as garantias individuais”, diz Lewandowski. “Entre mantê-lo preso indefinidamente e soltá-lo, optei por um caminho intermediário. Ele está confinado ao Estado de São Paulo e sob vigilância da Polícia Federal.” Será? “Não estamos monitorando se Misick cumpre as obrigações estabelecidas pelo STF. Ficamos de olho em qualquer notícia sobre ele, já que ele está no Cadastro de Procurados da Interpol, mas não o monitoramos tão de perto”, diz o delegado da PF Orlando Nunes, um dos chefes da Interpol no Brasil.
IstoÉ
Por que as cotas raciais deram certo no Brasil
Antes de pedalar pelas ruas de Amsterdã com uma bicicleta vermelha e um sorriso largo, como fez na tarde da quarta-feira da semana passada, Ícaro Luís Vidal dos Santos, 25 anos, percorreu um caminho duro, mas que poderia ter sido bem mais tortuoso. Talvez instransponível. Ele foi o primeiro cotista negro a entrar na Faculdade de Medicina da Federal da Bahia. Formando da turma de 2011, Ícaro trabalha como clínico geral em um hospital de Salvador.
Como tantos outros, Ícaro reúne várias barreiras numa só pessoa: sempre frequentou colégio gratuito, sempre foi pobre – e é negro. Mesmo assim, sua história é diferente. Contra todas as probabilidades, tornou-se doutor diplomado, com dinheiro suficiente para cruzar o Atlântico e saborear a primeira viagem internacional. Sem a política de cotas, ele teria passado os últimos dias pedalando nas pontes erguidas sobre os canais de Amsterdã? Impossível dizer com certeza, mas a resposta lógica seria “não”.
Desde que o primeiro aluno negro ingressou em uma universidade pública pelo sistema de cotas, há dez anos, muita bobagem foi dita por aí. Os críticos ferozes afirmaram que o modelo rebaixaria o nível educacional e degradaria as universidades. Eles também disseram que os cotistas jamais acompanhariam o ritmo de seus colegas mais iluminados e isso resultaria na desistência dos negros e pobres beneficiados pelos programas de inclusão. Os arautos do pessimismo profetizaram discrepâncias do próprio vestibular, pois os cotistas seriam aprovados com notas vexatórias se comparadas com o desempenho da turma considerada mais capaz. Para os apocalípticos, o sistema de cotas culminaria numa decrepitude completa: o ódio racial seria instalado nas salas de aula universitárias, enquanto negros e brancos construiriam muros imaginários entre si. A segregação venceria e a mediocridade dos cotistas acabaria de vez com o mundo acadêmico brasileiro. Mas, surpresa: nada disso aconteceu. Um por um, todos os argumentos foram derrotados pela simples constatação da realidade. “Até agora, nenhuma das justificativas das pessoas contrárias às cotas se mostrou verdadeira”, diz Ricardo Vieiralves de Castro, reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
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