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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Nota de Esclarecimento
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) do Rio Grande do Norte, estando ciente das suas responsabilidades constitucionais no que se refere à preservação do direito do usuário aos serviços de saúde pública, reitera seu compromisso com a continuidade dos serviços prestados pelo Hospital da Mulher, Parteira Maria Correa.
A referida unidade hospitalar foi implantada em 9 de março de 2012, para responder a um quadro de total desassistência da população da Região Oeste e Vale do Açu no tocante aos serviços de obstetrícia e neonatologia, com graves consequências sobre os índices de mortalidade materna e neonatal nas referidas regiões. Desde então, o Hospital da Mulher, com 62 leitos – dos quais 09 são de UTI Adulto e 07 de UTI Neonatal – vem prestando atendimento de excelência a parturientes e recém-nascidos de 72 municípios. Somente no ano de 2012 foram realizados 1.117 partos e 8.546 atendimentos. Por ocasião da impetração de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual, o Governo do RN concordou com a alternativa de intervenção na unidade hospitalar com vistas à manutenção e garantia dos serviços prestados à população e ao pagamento dos profissionais, prestadores de serviços e fornecedores. O Hospital da Mulher se encontra em pleno funcionamento desde a intervenção, que teve início há quatro dias. Nesse período foram realizadas treze cirurgias, das quais, oito de urgência/emergência, estando sete pacientes internados na UTI Neonatal e cinco na UTI Adulto, neste momento.
Informada sobre a decisão judicial (18/04/2013) que isenta o INASE (Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação) das obrigações contratuais com o Hospital da Mulher e estabelece o prazo de cinco dias para que o Governo do Estado assuma a gestão direta da unidade hospitalar, a Sesap confia que a Justiça entenderá da total impossibilidade do Executivo assumir de forma imediata os serviços prestados pelo Hospital da Mulher, haja vista que todos os funcionários e fornecedores mantêm contrato com o INASE. Além das necessárias tramitações burocráticas para aquisição de insumos e contratação de serviços, impossíveis de serem executadas em cinco dias, o Governo do Estado não dispõe em seus quadros de profissionais suficientes para dar cobertura a essa unidade hospitalar, nas especialidades demandadas, nomeadamente, neonatologia, pediatria, anestesiologia e obstetrícia de alto risco.
A Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte ratifica seu compromisso com a seriedade e a transparência na gestão pública e reafirma sua inequívoca disposição para encontrar, juntamente com o Ministério Público Estadual e o Judiciário, a alternativa mais responsável e adequada à preservação do interesse público e à garantia da prestação de serviços de qualidade à população, que não pode, em hipótese alguma, ficar desassistida.
Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário de Estado da Saúde Pública
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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