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Pela responsabilidade penal do “dimenor”
Por Miranda Sá
Relembrando as lições do ginásio (acho que hoje é ensino médio), as idades da História nos mostram a evolução da sociedade humana. Iniciando pelas “Pedra lascada” e “Polida”, pré civilizatórias, que duraram mais de um milhão de anos, até a Antiguidade Clássica dos grandes impérios e seus códigos disciplinadores.
Com essas leis ‘divinas’, demos pulos seculares, passando pelas idades Média e Moderna, que esboçaram a cultura por nós herdadas nas artes, literatura, códices, e, graças às grandes navegações e descobertas, costumes se globalizaram.
Assim chegamos à Idade Contemporânea com o peso das revoluções Francesa, Americana e, moldada no fogo das forjas, a Revolução Industrial. Daí se consolidaram os pensamentos ainda hoje vigorando.
Mesmo com as imposições filosóficas, políticas e religiosas que herdamos, não é difícil registrar as mudanças do comportamento humano no tempo e no espaço. Os homens e as mulheres de hoje não são àqueles dos séculos 18, 19 e 20. Crianças, adolescentes e idosos, também não.
Então, como aceitarmos princípios legais instituídos no passado? E, o pior, princípios que nos obrigam a conviver com bandidos em função da sua pouca idade? Que idiotice ‘politicamente correta’ é esta, a defender criminosos? Se o crime é crime, se há leis e penas que o tipificam, por que distinguir o criminoso pela idade biológica?
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